Em sentença, juiz considera inconstitucional o lockdown em Ribeirão Preto
Na quarta-feira 17, Oeste noticiou a prisão do comerciante Eduardo Cornélio — empresário detido por ter se recusado a fechar as portas de sua loja no centro de Ribeirão Preto (SP). Entretanto, no plantão judicial de ontem, o caso teve uma reviravolta. O juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, da comarca local, liberou o lojista e, em sua sentença, considerou inconstitucional o decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que estabelece o lockdown na cidade do interior paulista.
De acordo com o magistrado, como o Brasil não está em nenhum regime de exceção, “o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada e à livre circulação jamais poderia ser restringido, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais”, o que torna “o decreto em que se fundou a prisão” de Cornélio “manifestamente inconstitucional”.
O jurista também destacou que a ineficácia da prática extrema foi demonstrada em estudos produzidos “por pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco, pela Universidade de Stanford e pela revista científica britânica Nature”. Ele ainda ressalta: “A Organização Mundial da Saúde já apelou aos governantes para que deixem de usar o lockdown, medida que ‘tem apenas uma consequência que você nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres’.”
Leia também: “O fracasso do lockdown”, reportagem da Edição 45 da Revista Oeste
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