Dois empresários investigados por fraudes financeiras no Banco Master foram soltos na noite da quinta-feira 20, em São Paulo, segundo a GloboNews. Henrique Souza e Silva Peretto, CEO da fintech Cartos, e André Felipe de Oliveira Seixas Maia, ex-funcionário do Master e diretor da Tirreno, estavam presos temporariamente desde terça-feira, 18, na Superintendência da Polícia Federal.
Os dois são apontados como ligados à Tirreno — empresa que recebeu capital integralizado por Peretto — e à Cartos, da qual ambos são sócios. A defesa reafirmou a inocência dos empresários e disse que analisará os autos.
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Outros cinco suspeitos seguem presos preventivamente: Daniel Vorcaro, dono do Banco Master; Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e tesoureiro; Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, ex-sócio; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos e Compliance; e Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente de Tesouraria.
A Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF na segunda-feira 17, apura a concessão de créditos falsos pelo Master e a tentativa de compra da instituição pelo BRB, banco público do Distrito Federal. A PF apreendeu R$ 229,7 milhões em bens de investigados, incluindo um jato Falcon 7X avaliado em R$ 200 milhões, além de obras de arte, relógios de luxo e dinheiro em espécie.
Justiça mantém prisão de dono do Banco Master

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em decisão na quinta-feira 20. A desembargadora Solange Salgado da Silva rejeitou o pedido de soltura apresentado pela defesa do banqueiro.
“A interrupção dos atos criminosos faz-se imperiosa”, disse a magistrada na decisão, divulgada primeiramente pelo jornal O Globo. “A liberdade do paciente, neste cenário de fraude sistêmica e obstrução da fiscalização, representa risco concreto.”
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A Polícia Federal prendeu Vorcaro na última segunda-feira 17, quando o banqueiro tentava embarcar para Dubai. “O decreto prisional aponta indícios veementes de gestão fraudulenta e organização criminosa”, diz trecho da decisão do TRF-1. “Há fortes indícios de que a organização criminosa se manteve em plena atividade, sendo a prisão necessária para cessar a continuidade delitiva”.






































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