O juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão, condenou a rede Raia Drogasil a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís acolheu o pedido de duas entidades de defesa dos direitos humanos e do consumidor. O magistrado proibiu a empresa de condicionar reduções de preços ou promoções à entrega obrigatória do número do CPF dos compradores.
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O varejo farmacêutico tem o prazo de 60 dias para revisar a conduta em todos os pontos de venda do país. A empresa precisa apresentar uma política transparente para que o ingresso em planos de fidelidade ocorra só depois de o balconista detalhar o destino das fichas. A sentença determina que o consumidor saiba o tempo de armazenamento e os riscos de compartilhamento das informações, sem que a recusa resulte em punição financeira na hora do pagamento.
Sentença aponta coação e falsos abatimentos no balcão
A coleta em massa funcionava sem o consentimento real, livre e informado dos usuários. O juiz explicou que a palavra “desconto” funciona como um gatilho financeiro para anular o cuidado dos cidadãos com o sigilo pessoal. O magistrado definiu a prática como uma espécie de venda casada indireta e coação econômica, já que os preços das prateleiras eram elevados artificialmente para forçar o cadastro dos clientes no sistema.
A Raia Drogasil alegou na defesa que a solicitação do documento era opcional para a participação em vantagens exclusivas, negando o comércio ou uso abusivo das informações. A defesa tentou usar o arquivamento de uma fiscalização na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para anular o processo civil. O juiz rechaçou o argumento e afirmou que o próprio portal da ANPD revela a abertura de uma ação administrativa para apurar infrações graves na criação de perfis de consumo com dados de saúde dos clientes.
A multa de R$ 10 milhões será revertida integralmente para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A Justiça aplicou a taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para corrigir o valor acumulado desde o início da ação. O magistrado fixou ainda uma punição diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das ordens. A empresa também arcará com as custas do processo e pagará 10% do total da condenação aos advogados das associações autoras. Cabe recurso.
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