Nesta quarta-feira, 21, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as concessionárias de rodovias são responsáveis por acidentes com animais domésticos nas pistas de rodagem. Assim, as empresas estarão sujeitas à condenação e ao pagamento de indenização às vítimas por danos morais e materiais.
Os magistrados concluíram que as concessionárias podem ser responsabilizadas por acidentes, mesmo se comprovarem o cumprimento dos padrões de segurança especificados em contrato.
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Relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu, principalmente, a ideia de que o dever de fiscalização dos órgãos púbicos não afasta a responsabilidade das concessionárias.
Não importa quem é o dono do animal, diz ministro do STJ
Os ministros concordaram que a obrigação das empresas se dá independentemente do dono do animal. Assim, caso a concessionária considere pertinente, ela pode acionar o dono do animal como responsável solidário. A responsabilidade faz parte do domínio cível.
“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento”, diz a tese que embasou a decisão. “Aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.”
Regra vale para acidentes com cavalos e vacas
A regra restringe-se a animais domésticos, incluindo os de grande porte, como cavalos e vacas. Mas não se aplica a ocorrências que envolvam espécies silvestres, como onças, macacos e antas.
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Em junho deste ano, o governo do Estado de São Paulo iniciou a implantação de um plano para reduzir o número de atropelamentos em suas rodovias.
O projeto exige sinalização de alerta para motoristas, sonorizadores e redutores de velocidade. O objetivo é padronizar a metodologia de redução de riscos de atropelamentos de animais.
Intitulado Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna em Rodovias, o projeto foi desenvolvimento pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. A regra estabelece prazo de até dois anos para que os operadores das rodovias apresentem seus cronogramas de ações.
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Algumas concessionárias já começaram a colocar placas nas estradas com o seguinte aviso: Senhores animais domésticos: É proibido atravessar as pistas de rolamento seu estar acompanhado do tutor. Quem não souber ler, pergunte a um guarda”.
E O DNIT TBM VAI SER RESPONSABILIZADO SRSMINISTROS? AFINAL AINDA TEM MUITAS RODOVIAS SOB A JURISDIÇÃO DELE. ME RESPONDE AI POR FAVOR? OU A NOVA OBRIGAÇÃO SO VALE PARA O PRIVADO?