A Justiça determinou que as escolas públicas e privadas de Maceió cobrem a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 de crianças e adolescentes. A medida consta em uma portaria da 28ª Vara Cível e foi publicada no Diário Oficial da Justiça no último dia 11.
A recusa da apresentação do documento não impede a matrícula dos alunos nem os proíbe de frequentar as aulas. No entanto, o Ministério Público e o Conselho Tutelar devem ser informados sobre os casos em que os pais ou responsáveis optaram por não apresentar o comprovante.
De acordo com a portaria, assinada pela juíza Fátima Pirauá, as escolas devem solicitar aos pais ou responsáveis a apresentação, no prazo de 15 dias, do comprovante de vacinação de alunos entre 5 e 17 anos de idade.
Segundo a magistrada, a medida leva em conta a quantidade de crianças e adolescentes que faleceram no Brasil em decorrência da covid-19, assim como a baixa adesão à vacinação em todo o país. “É importante que todos os pais vacinem seus filhos, até porque a vacina é uma questão coletiva, de toda a sociedade”, ressaltou Pirauá. “Se uma pessoa vacina e as outras não, a gente não tem a garantia de que a imunidade de que precisamos aconteça.”
Leia também: “A pressa irracional para vacinar crianças”, reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 98 da Revista Oeste
As crianças pertencem aos pais, não ao estado. Políticos que forçam vacinar jovens e crianças são ingênuos ou mercenários
Ninguém aguenta esse papo de coletivismo destruindo os direitos individuais das pessoas.
se a vacina nao impede a transmissao ou o contagio pq da exigencia do comprovante?
Pense num Pais que a Justiça é especialista em Tudo. Até em Vacinação .
Eu queria saber o que é tal “garantia de imunidade” que ela escreveu no texto. Deve ser em Marte (?)
Engraçado esses mesmos juizes que chiaram quando quiseram obriga Los a comprovarem vacina. São uns hipócritas.