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Distrito Federal e 14 Estados têm 4 meses para começar emissão de nova Carteira de Identidade

Documento substituirá o RG

Carteira Identidade Nacional
A Carteira de Identidade Nacional terá o número do CPF impresso nela | Foto: Instituo-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul

O Distrito Federal e 14 Estados do Brasil têm até quatro meses para iniciar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Esse documento terá o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) impresso nele e substituirá o Registro Geral (RG), que deixará de existir.

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Leia também: “CPF é definido como ‘suficiente’ para identificar cidadão”

Em março deste ano, o governo federal prorrogou o prazo para que todas as unidades da Federação estejam aptas a emitir o novo documento. Com isso, os institutos de identificação estaduais terão até 6 de novembro para se adequar.

O início da emissão da Carteira de Identidade Nacional

A adesão ao novo documento começou em julho de 2022, pelo Rio Grande do Sul. Atualmente, 12 Estados já emitem o documento. São eles:

  • Acre;
  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Goiás;
  • Mato Grosso;
  • Minas Gerais;
  • Pernambuco;
  • Piauí;
  • Paraná;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Sul; e
  • Santa Catarina.

Desde o início do processo, foram emitidas mais de 960 mil CINs, segundo dados divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Das novas Carteiras de Identidade Nacional, mais de 700 mil foram baixadas por meio do portal gov.br — plataforma de serviços públicos do governo federal.

Os itens de proteção nas CNIs

Para garantir a segurança e evitar a possibilidade de fraudes, o novo documento é produzido em papel-moeda e conta com marcas-d’água impressas. Alguns detalhes de segurança seguem em sigilo.

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Um QR code também serve para a validação eletrônica da autenticidade do documento. Ele traz ainda informações do cidadão, impressão digital e a opção pela doação de órgãos.

A validade da Carteira de Identidade Nacional

O prazo de validade da nova CIN varia conforme a faixa etária:

  • Cinco anos para crianças de até 12 anos incompletos;
  • 10 anos para pessoas de 12 a 60 anos incompletos;
  • Indeterminado para quem tem acima de 60 anos.

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