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Ex-funcionária processa empresa e é condenada a devolver R$ 100 mil por fraude

Restituição será paga em parcelas até 2036

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Ex-funcionária foi responsável pelo desvio de mais de R$ 227 mil | Foto: Reprodução/ Freepik

Ao ser demitida do cargo de gerente de um posto de gasolina em Anápolis, a 55 km de Goiânia, uma mulher entrou na Justiça para pedir indenização. Mas uma auditoria particular descobriu fraudes na atuação da ex-funcionária, que foi obrigada a restituir a empresa em mais de R$ 100 mil.

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Os relatórios do processo mostraram que a ex-empregada cometeu fraudes que levaram a empresa a um rombo de R$ 227 mil em seu faturamento. O desfalque ocorreu em um período de dois anos. As administradoras dos cartões de crédito colaboraram com o fornecimento de dados para a investigação. 

Única funcionária com permissão de acesso ao sistema, a mulher teve de responder pelo desvio do dinheiro. 

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“A responsabilização, neste caso, recai sobre o responsável pelo fechamento geral dos caixas das empresas, visto que é o responsável pela conferência e guarda dos valores repassados pelos vendedores/frentistas, além de outros valores recebidos de clientes com compras à prazo e eventual acerto de erros cometidos pelos atendentes dos postos”, informa trecho do documento que apontou o roubo. 

Os advogados da ex-gerente disseram em nota que ela não teve participação no desvio de recursos do posto de gasolina. “A perícia somente confirmou que houve desvio, porém, não conseguiu indicar a autoria dos mesmos”, escreveu a defesa. 

Parcelas vão até 2036

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Ex-gerente pedia uma indenização de mais quase R$ 88 mil. | Foto: Flickr/Filipe Souza

Em ação contra o estabelecimento, a ex-funcionária alegou acúmulo de função, danos morais e assédio moral, por conta da suspeita do desvio de dinheiro, posteriormente comprovado. Ela pedia no processo uma indenização de mais quase R$ 88 mil. 

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Contudo, a perícia judicial da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis apontou um desvio de cerca de R$ 242 mil. O juiz Armando Benedito Bianki propôs um acordo entre as partes. Agora, a acusada deverá pagar o valor estipulado em parcelas de R$ 706, até 2036.

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