O ex-reitor da Universidade de São Paulo (USP) João Grandino Rodas foi condenado por assinar contratos ilegais de doação para reformas na Faculdade de Direito em 2009. A informação é do jornal Folha de S.Paulo, veiculada nesta sexta-feira, 7.
A decisão de primeira instância determina que Rodas pague um valor equivalente a 12 vezes ao que recebeu em seu último salário como reitor da USP. No entanto, cabe recurso da decisão. O caso chegou ao Poder Judiciário por meio de denúncia do Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE-SP).
O processo teve início em 2013 quando o MPE paulista tornou Rodas réu por improbidade administrativa pelos contratos de doação firmados quando ainda era diretor da Faculdade de Direito da USP. A promotoria alega que Rodas firmou acordos ilegais, sem licitação e sem autorização administrativa com os escritórios de advocacia Pedro Conde e Pinheiro Neto.
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Os contratos alinhavam que os escritórios fariam a reforma de um auditório, de um conjunto de banheiros e de uma sala de aula. Em troca, Rodas deu autorização para que ambientes da faculdade recebessem os nomes que homenageariam os fundadores dos escritórios.
As reformas até foram feitas pelos escritórios, porém, em 2010, uma decisão tomada pela associação da Faculdade de Direito revogou os contratos. Assim, as homenagens acordadas previamente não ocorreram.
Como resposta, representantes do escritório Pedro Conde entraram na Justiça com pedido de indenização por quebra de contrato no valor de R$ 1 milhão. Posteriormente, entretanto, eles renunciaram à indenização.
A decisão contra ex-reitor da USP
O juiz Renato Augusto Pereira Maia decidiu que não há motivo para condenação por improbidade administrativa. Mas de acordo com o entendimento do magistrado, Rodas, ex-reitor da USP, lesou o princípio da publicidade no ato.
“Apenas em momento posterior, quando a reforma das salas já havia se efetivado sem ciência do encargo, quando iniciou-se a insurgência de alunos e professores contra a nomenclatura sugerida, é que a condição veio à tona”, afirma Pereira Maia, em trecho de sua decisão.
“O impacto da infração é relevante, uma vez que as obras foram realizadas sem controle e sem supervisão e, por conduta do réu, há ação judicial em desfavor da Universidade visando o ressarcimento, o que, no meu entendimento, é devido”, prossegue o magistrado. “Ademais, o doador foi lesado, uma vez que possuía a legitima expectativa de possuir um quadro em homenagem ao seu genitor na Universidade de São Paulo.”
Embora na ação a promotoria também tenha solicitado que João Grandino Rodas perca os direitos políticos e a função pública, o juiz considerou que não há necessidade para esse tipo de condenação.
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