O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou os votos do relator, Gilmar Mendes, e de Alexandre de Moraes e votou pela proibição da realização de missas e cultos presenciais em todo o país, diante do agravamento da pandemia de covid-19.
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Fachin afirmou que a proibição se limita à presença de público nas igrejas e templos — e sugeriu a transmissão pela internet como alternativa à medida.
“Não se trata de uma proibição absoluta nem permanente quanto a realização de atividades fisicamente presenciais. Não se trata também de estabelecer uma preferência entre as próprias atividades religiosas”, afirmou o ministro. “Não se trata ainda de restrição somente à reunião nas igrejas, mas, sim, restrição a todos os locais de aglomeração.”
Com o voto de Fachin, agora o placar aponta 3 a 1 pela proibição de missas e cultos.
Esses são os nossos “constitucionalistas” – defendem TUDO menos a CF.
Ontem um jurista comentou nos “Pingos nos I´s”, da Jovem Pan, que o Ministro Gilmar Mendes discorreu em suas 2 horas de voto sobre diversos assuntos, mas curiosamente não atentou para o Artigo 5° da CFB: “VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” que seria a questão jurídica a ser levada em conta no debate. Comentei isso em outra notícia, mas vale, ao que tudo indica, para o pleno do STF (até o momento).
É triste constatar nos fatos que as liberdades invioláveis e asseguradas em Constituição podem ser relativizadas tão facilmente, por motivos que levam em conta tudo menos nós, o povo brasileiro.