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Gilmar Mendes anula operação da PF contra FGV

Ministro do STF mandou o caso para a Justiça estadual

fgv - gilmar mendes - stf - ação sobre porte de droga para consumo próprio
A decisão de Gilmar Mendes é de março, mas foi proferida em segredo de Justiça | Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou as decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro que deflagraram a Operação Sofisma, da Polícia Federal (PF). O caso investigava suspeitas de pagamento de propina e lavagem de dinheiro em contratos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) com órgãos públicos.

A decisão, proferida em segredo de Justiça, em março deste ano, foi divulgada neste sábado, 29, pelo site Metrópoles. O magistrado determinou que a apuração fosse remetida à Justiça estadual do Rio.

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A decisão de Mendes beneficia a FGV

Em sua decisão, o ministro acolheu, em parte, um pedido feito pela FGV. A instituição também queria o trancamento da investigação, o que não foi acolhido por Gilmar.

Após a decisão, caberá à Justiça do Rio e ao Ministério Público Estadual analisarem os fatos que, até então, estavam nas mãos da PF e do Ministério Público Federal.

“Concluo pela ausência de competência da Justiça Federal para supervisionar os fatos relativos à denominada Operação Sofisma, circunstância que constitui flagrante ilegalidade que tem se repetido nos inúmeros casos acima descritos”, afirmou o magistrado.

“Registre-se que essa situação de persistente e reiterada teratologia ou de flagrante ilegalidade na atuação expansiva da Justiça Federal demanda correção imediata mediante concessão da ordem neste habeas corpus”, decidiu.

Agora, com a nova decisão de Gilmar Mendes, tudo voltou à estaca zero.

A operação contra FGV

A Operação Sofisma, da Polícia Federal, investigou corrupção em contratos da FGV com entes públicos, para a confecção de pareceres e estudos em processos de construção de prédios estatais, privatizações e obras de infraestrutura.

Leia mais: Nas investigações, PF identifica R$ 487 milhões em movimentações suspeitas

A PF afirmou que diretores da FGV recebiam propina para fazer pareceres favoráveis a contratações fraudadas no âmbito de esquemas de corrupção no governo Sérgio Cabral, no Rio de Janeiro.

Os pagamentos teriam sido feitos pelas empresas contratadas nessas concorrências diretamente a consultorias de diretores da FGV. A PF apontou movimentações no total de R$ 487 milhões atribuídas a dirigentes da FGV e parentes. Parte delas, no valor de R$ 36 milhões, teria sido feita com uso de contas no exterior.

A operação foi deflagrada no dia 17 de novembro de 2022 e suspensa pelo ministro no dia seguinte.

Leia também: Ministro suspende operação contra FGV

Na decisão em que suspendeu a investigação, Gilmar Mendes ainda acionou a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional do Ministério Público para apurarem a conduta de procuradores e juízes responsáveis pela operação.

Segundo ele, havia reiterado “descumprimento de decisões” do STF que impuseram restrições à competência de casos ligados à Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, a exemplo da Operação Sofisma.

No dia seguinte à suspensão, o ministro voltou a subir o tom contra investigadores e determinou a imediata devolução de celulares e outros bens apreendidos de diretores da FGV.

Leia também: “Julgar o prejulgado?”

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9 comentários
  1. Dante Pazzanese Lanna
    Dante Pazzanese Lanna

    Fachin fez escola. Quando não dá para defender, manda para outra jurisdição até prescrever.

  2. R Fortes
    R Fortes

    Em muito breve, a hora da JUSTIÇA chegará para esse cidadão pagar por seus crimes. Primeiro passo: cassação de Omisso Pacheco durante PARALIZAÇÃO GERAL e NACIONAL, legítima e democrática.

  3. Roger Moreira de Paula
    Roger Moreira de Paula

    Fica escancarado que este ministro está com medo de alguma coisa nesta Operação.

  4. José Garcia
    José Garcia

    Quando teremos transparência nas decisões da justiça ??

  5. MNJM
    MNJM

    Nenhuma novidade Gilmar Mendes anular operação contra corrupção (lava-jato). Dentro do esperado.

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