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Gilmar Mendes nega habeas corpus a dono de Porsche que matou motorista de aplicativo

Fernando Sastre de Andrade Filho foi indiciado por homicídio doloso, lesão corporal e fuga do local do acidente

Justiça mantém motorista da Porsche em prisão preventiva. Foto de Fernando Sastre
Acidente resultou na morte do motorista do Sandero Ornaldo da Silva Viana | Foto: Reprodução/YouTube/@g1

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus solicitado pela defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho, de 25 anos. O empresário está preso preventivamente desde maio de 2024, quando se envolveu em um acidente na zona leste de São Paulo que resultou na morte do motorista de aplicativo Ornaldo Silva Viana, de 52 anos.

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Segundo relatos de policiais militares que atenderam à ocorrência, Fernando perdeu o controle do Porsche que dirigia e colidiu na traseira de um Renault Sandero. Ele enfrenta acusações de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, ambos sob a alegação de dolo eventual, quando o agente assume o risco de provocar a morte.

Detalhes da decisão de Gilmar Mendes

gilmar mendes stf
O ministro do STF Gilmar Mendes, durante sessão plenária – 11/04/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Na fundamentação da sua decisão, Mendes destacou que Fernando dirigia a uma velocidade três vezes acima do limite permitido na via. Ademais, ele estaria sob influência de álcool no momento do acidente. O ministro também mencionou que o empresário teria enganado as autoridades policiais ao alegar que precisava ir com urgência a uma unidade de saúde. O objetivo, na verdade, seria evitar o teste de alcoolemia.

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“Ainda segundo os autos, o paciente teria enganado os policiais com a informação que teria que ir, com urgência, a uma determinada unidade de saúde, apenas com a finalidade de se furtar à submissão ao exame de alcoolemia”, afirmou Mendes. O magistrado ressaltou que o empresário não chegou a ser atendido no hospital indicado.

Argumentos da defesa e circunstâncias do acidente

A decisão argumenta que a substituição da prisão preventiva por outras medidas não se mostra viável neste caso específico. Isso por causa da gravidade das acusações e do comportamento do acusado.

No pedido de habeas corpus, a defesa sustenta que a prisão preventiva teve excessos e se baseou na gravidade do delito e na repercussão midiática do caso.

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A defesa sustenta que Fernando está cumprindo medidas cautelares, como o depósito de R$ 500 mil de fiança, proibição de dirigir e de contatar testemunhas, sem nenhum descumprimento até o momento.

Consequências do acidente e investigação

A vítima, Ornaldo Silva Viana, chegou a receber atendimento no Hospital Municipal do Tatuapé, mas não resistiu aos ferimentos. Um amigo do empresário, Marcus Vinicius, que o acompanhava no veículo, também sofreu ferimentos.

Fernando foi indiciado por homicídio doloso, lesão corporal e fuga do local do acidente. Ele se apresentou à delegacia mais de 30 horas depois do ocorrido. No dia da colisão, o empresário havia saído com sua namorada e um casal de amigos, visitando um bar e uma casa de pôquer, onde consumiram bebidas alcoólicas.

Leia também: “As mais lidas: servidor que abordou Gilmar Mendes em aeroporto pede demissão”

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3 comentários
  1. Mario Hugo Ladeira Filho
    Mario Hugo Ladeira Filho

    Um caso desse não é pro Supremo!
    Nosso Judiciário é desorganizado e uma vergonha e ninguém move uma palha pois é na bagunça que se esconde aqueles que trabalham mal e não sabem direito!
    A desculpa é “a sobrecarga”!

  2. carlos
    carlos

    A decisão, ao contrário da maioria que esse juiz profere, parece irretocável.
    Só causa estranheza que um caso desses acabe desaguando no stf, que deveria cuidar apenas de questões constitucionais.

    1. Christian
      Christian

      É que os membros do STF estão fazendo “Estágio” para chegarem a Juízes…

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