O governo federal anunciou nesta sexta-feira, 25, duas medidas provisórias (MP) presentes no Programa Renda e Oportunidade. Uma delas flexibiliza regras para os modelos de trabalhos remoto e híbrido para além da duração da pandemia.
De acordo com as medidas anunciadas, além do modelo híbrido de trabalho, o funcionário poderá trabalhar em uma localidade diferente de onde foi contratado. As condições valem inclusive para aprendizes e estagiários.
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Além de regras para o home office, o pacote anunciado também permite nas contratações a adoção de esquema de trabalho por produção, e não somente por jornada convencional. Mas, neste caso, não será aplicado um único capítulo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que trata da duração do expediente.
Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar, explicou o Ministério do Trabalho. A MP em questão ainda permite o controle remoto pelo empregador, para viabilizar o pagamento de horas extras.
Outra MP presente no pacote estabelece um plano de ações que podem ser tomadas em caso de calamidade pública, incluindo a redução de salário e jornada, como foi autorizado durante a pandemia do coronavírus. A nova norma ainda autoriza o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a antecipação do abono salarial e o aumento de parcelas do seguro-desemprego.
As novas MPs foram assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto e ganham efeito jurídico assim que publicadas no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, passarão ainda pelo crivo do Congresso para ter caráter definitivo de lei.
🇧🇷 Nesta sexta (25/3) foi realizada a entrega da 2ª rodada de ações do Programa Renda e Oportunidade. Na ocasião, o Presidente Jair Bolsonaro assinou medidas provisórias que vão regulamentar novas formas de trabalho, incentivar a proteção previdenciária e proteger trabalhadores. pic.twitter.com/EfDU4J90fM
— Planalto (@planalto) March 25, 2022
O governo ainda assegura que as novas regras não alteram parâmetros previdenciários, ou seja, o trabalhador que optar pelo teletrabalho seguirá contemplado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A reforma trabalhista de 2017, aprovada no governo Michel Temer, já havia criado regras para o trabalho remoto, mas, segundo o Ministério do Trabalho, as normas ainda geravam insegurança jurídica.
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Tive um lampejo de uma ideia em que vários alunos de uma mesma turma apenas, cujos pais ou responsáveis poderiam formar uma cooperativa e contratar professores capacitados, que seriam fiscalizados por algum dos pais ou responsáveis, num sistema de rodízio e essa turma seria acompanhada até o término do segundo grau, onde essa sociedade seria então desfeita. Teríamos então milhares dessas cooperativas, atendendo a milhares de turmas por todo o país. Daria emprego para milhares de professores e que atenderiam todos os requisitos necessários para o acompanhamento desses alunos. Poderiam funcionar em uma residência alugada ou mesmo em uma sala, já que na realidade seria apenas uma turma de poucos alunos, uns 30 no máximo. É só uma ideia que veio de supetão e pode muito bem ser mais bem trabalhada.
Bacana em Paulo…
E que os alunos dessas cooperativas quando fizessem Enem e/ou vestibular e se aprovados para ingressar em uma Universidade que seriam aceitos sem brigas judiciais, ou seja, a conclusão do ensino nessas cooperativas teria o mesmo valor legal que em colégios/escolas.