Medida passa a valer para voos cancelados até 31 de outubro de 2021
O presidente Jair Bolsonaro editou na noite de quinta-feira 31 uma medida provisória que prorrogou por dez meses o prazo de 12 meses para que as companhias aéreas reembolsem integralmente os valores das passagens dos clientes que tiveram voos cancelados em razão da pandemia de covid-19.
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Em agosto do ano passado, o governo deu o prazo de 12 meses para o reembolso de passagens referentes a voos de 19 de março a 31 de dezembro de 2020. Agora, a medida vale também para os voos cancelados até 31 de outubro de 2021.
Além do reembolso do pagamento, os passageiros podem optar por um crédito de valor igual ou maior que a passagem cancelada, para ser usado em novas compras futuras de passagens ou serviços oferecidos pelas companhias aéreas.