O governo federal publicou nesta segunda-feira, 20, uma portaria que define as regras para a entrada de cidadãos brasileiros e estrangeiros no país. A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União.
As normas atendem às exigências estabelecidas no início de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado determinou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 — o chamado passaporte da vacina — por aqueles que desejam entrar no Brasil.
Na semana passada, o ministro Nunes Marques, do STF, interrompeu o julgamento no plenário virtual do STF, que já tinha formado maioria de votos para manter a decisão de Barroso e obrigar o passaporte da vacina.
Na ocasião, Nunes Marques pediu que o caso fosse analisado presencialmente, no plenário da Corte. O julgamento foi marcado, então, para o dia 9 de fevereiro.
A portaria determina que o brasileiro ou estrangeiro que desembarcar no Brasil terá de apresentar:
- teste de antígeno para covid-19 com resultado negativo realizado até 24 horas antes do embarque ou exame RT-PCR feito até 72 horas antes;
- comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), em, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque;
- comprovante de vacinação impresso ou eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque.
A portaria publicada hoje pelo Executivo também estabelece os casos em que os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação. São eles:
- casos em que o viajante tenha alguma condição de saúde que contraindique a vacinação;
- não elegíveis à vacinação contra covid-19 devido à idade;
- devido a questões humanitárias;
- provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
- brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam complemente vacinados.
Nesses casos estabelecidos pela portaria, os viajantes terão de ficar em quarentena por 14 dias na cidade do destino final. A quarentena poderá ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena.
Com informações do G1
Se se confirmar esta aberração devemos e podemos ter uma desobediência civil inédita, gigantesca. E, claro, os falsificadores até de nota de três reais vão fazer a festa. A menos que sejam generosos e não cobrem 100 ou 200 euros como acontece hoje em toda a Europa.
É o Sistema da Besta já entrando em preparo. Primeiro os passaportes, Digital IDs. Depois a marca na mão direita ou na testa. Ver Apocalipse 13.
Bolsonaro “arregou”…. Ele ainda não entendeu que o STF está legislando em seu lugar, pior fora da CONSTITUIÇÃO…
A estupidez do supremo não tem limites! Basearam-se em que? Nas propostas de Bill Gates e Fauci para manter a panemdia em vigor por tempo indefinido? Como se milhares de viajantes não entrassem e saíssem a cada dia pela imensa fronteira terrestre.
Estamos muito próximos de uma exigência de passaporte geral de vacina para todos os brasileiros; considerando que todas as vacinas são experimentais (na melhor forma da ciência ainda aceita) e que vacinas RNA mensageiro são ainda mais recentes no universo experimental (sendo justamente as que foram indicadas para a juventude), considero como sendo responsabilidade civil dos efeitos adversos destas vacinas os que deliberarem que devemos ser vacinados obrigatoriamente.