Com uma fila de quase 1,8 milhão de pessoas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a conceder auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, sem que seja necessária a realização de perícia médica.
A possibilidade de obter o benefício sem passar pela avaliação de um médico perito do INSS, consta da Medida Provisória 1.181/2023, de 18 de julho.
“O Poder Executivo federal fica autorizado, em caráter excepcional, a aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data da publicação desta Medida Provisória e que esteja pendente de avaliação, para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, dispensada a realização da perícia oficial”, diz o artigo 20 do texto legal.
+ STF adia decisão sobre aposentadoria especial
Na sexta-feira 21, o governo publicou portaria para disciplinar o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, criado pela medida provisória.
Sem a perícia oficial, o segurado deverá comprovar a doença com documentos, incluindo o atestado médico emitido até a data da publicação da medida provisória. Esse documento deverá ser enviado ao INSS pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Também é possível fazer o pedido de auxílio-doença pela Central Telefônica, pelo número 135. Neste caso, será necessário enviar o atestado médico por e-mail ou entregá-lo em uma agência da Previdência Social.
O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras e conter as seguintes informações:
- Nome completo
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia) e no Ministério da Saúde, além do carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
Auxílio-doença sem perícia já tinha sido concedido na pandemia
Com a pandemia de covid-19, o governo de Jair Bolsonaro fez a concessão do auxílio-doença sem perícia em 2020 e 2021. Posteriormente, o procedimento voltou a ser adotado, entre julho e dezembro de 2022. No governo Lula, com o fim da validade da portaria de Bolsonaro, a concessão de benefícios estava parada.
Agora, pela portaria publicada na sexta-feira, ficou estabelecido que o benefício será concedido por um período de até 180 dias, intercalados ou não. Segurados que sofrerem acidente de trabalho terão de apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. Caso contrário, terão de agendar uma perícia médica.
+ INSS autoriza volta do consignado para quem recebe benefício assistencial
Para agilizar as análises e diminuir a fila, o governo também criou, com a Medida Provisória 1.181/2023, um programa de concessão de bônus de R$ 68 e R$ 75 a servidores administrativos e peritos. Os profissionais criticaram a medida e disseram que não será eficaz.