As instituições federais de ensino não poderão cobrar a vacinação contra a covid-19 para restabelecer a volta das aulas presenciais.
A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 30, em um despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro.
A pasta orientou que em vez de cobrar a vacina, as instituições devem aplicar os protocolos sanitários para evitar o contágio.
“Não é possível às instituições federais de ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais”, escreveu o ministro.
Milton Ribeiro argumentou que cobrar a vacina para volta às aulas seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito por meio de lei.
“A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”, alegou o ministério.
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