A Itapemirim Transportes Aéreos terá de pagar uma multa de R$ 3 milhões. A decisão, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 4. A deliberação se deu pela falha na prestação de serviço ao consumidor, com a suspensão de voos e falta de assistência.
A Senacon informou que a empresa não cumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao deixar de informar a situação da companhia aos seus clientes. Além disso, o órgão constatou que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Agência Nacional de Aviação Civil.
“Em situações como essas, caberia à empresa reacomodar os passageiros, conceder o reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor”, informou a Senacon, em nota.
Para definir o valor da multa, a Senacon considerou a gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta. A companhia tem 30 dias para efetuar o pagamento e ainda pode recorrer.
O recurso será depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que se destina a projetos que previnam ou reparem danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos e coletivos.
Apenas seis meses no ar
A companhia aérea, pertencente ao Grupo Itapemirim, parou de voar no fim de 2021, depois de seis meses de operação. Às vésperas do Natal, os consumidores foram surpreendidos pela suspensão dos voos da ITA, que alegou a necessidade de fazer “ajustes operacionais”. Desde então, a empresa está sem operar.
Segundo o Procon de São Paulo, a suspensão causou prejuízos a cerca de 130 mil passageiros.
No início de janeiro, a Anac proibiu a ITA de voltar a vender passagens aéreas até que a empresa demonstre que cumpriu todas as ações corretivas para quem foi afetado pela suspensão de suas atividades, como reacomodação e o reembolso integral do bilhete aéreo.
Não irão pagar nunca!