O Ministério da Justiça abriu um processo administrativo para apurar a situação da aérea Ita, do Grupo Itapemirim. A ação foi aberta na sexta-feira 24. Na semana passada, a companhia suspendeu as operações, deixando mais de 45 mil consumidores sem as passagens já compradas para o fim deste ano.
A Ita terá 20 dias para apresentar defesa no processo. Ao fim da apuração, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao governo federal, poderá definir multa de até R$ 11,3 milhões à companhia — valor máximo previsto em lei. O Procon também pode aplicar multa semelhante.
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Conforme a Justiça, a prática da Itapemirim viola diversos pontos do Código de Defesa do Consumidor, entre eles:
- O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
- O direito básico à “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”;
- O direito básico à “modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”
- A garantia de “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa” sobre serviços oferecidos ou apresentados;
- A responsabilidade do prestador de serviços por “vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária”.
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