O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Jockey Club de São Paulo indenizar um restaurante localizado em suas dependências. O estabelecimento foi proibido de reabrir durante a pandemia de covid-19.
Segundo a empresa, mesmo depois de as autoridades permitirem a retomada de setores da economia, a direção do Jockey não autorizou o funcionamento, sob a justificativa de que o clube estava proibido de abrir para as pessoas.
Para o STJ, os danos causados ao restaurante, no período em que permaneceu fechado, decorreram de “ato ilícito e desproporcional” praticado pelo clube, e, por isso, os donos do comércio têm de ser indenizados.
O pedido de tutela provisória foi deferido em primeira instância, obrigando a imediata reabertura do negócio. Na mesma ação, o clube foi condenado a pagar lucros cessantes referentes ao período em que o restaurante ficou impedido de funcionar. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
No recurso ao STJ, o clube alegou, entre outros pontos, que agiu de acordo com as normas relativas às suas atividades e atuou dentro de seus limites como locador do imóvel.
Argumentação do STJ
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o STJ considera que a responsabilidade pelo uso do bem, nesses casos, é do locatário, cabendo ao locador apenas a entrega do imóvel em conformidade com sua destinação.
O magistrado também acusou a “desproporcionalidade” da conduta do Jockey Club ao proibir a reabertura do restaurante, pois este possuía acesso independente e, além disso, não constava no contrato de locação que seu funcionamento estava vinculado aos eventos promovidos pelo clube.
Para o ministro, a atitude do locador excedeu os poderes legais e contratuais que lhe foram conferidos, não se podendo falar em “exercício regular de seu direito reconhecido na condição de locador”.
Na avaliação do relator, era viável assegurar o acesso do público exclusivamente à área destinada ao restaurante, mantendo-se fechados os demais espaços do clube.
Em seu voto, Salomão também destacou que a proibição total de acesso a imóvel comercial e de seu funcionamento, sob a justificativa de cumprimento das normas sanitárias de combate à pandemia, é ato ilícito que justifica a indenização do locatário.
“O valor da indenização pelos lucros cessantes será apurado pela média do faturamento após a reabertura do restaurante, cujos balancetes deverão ser apresentados nas instâncias ordinárias”, concluiu o relator.
Se a moda pega… Quanta gente perdeu emprego, quantos lugares que tiveram que fechar..
Adicionalmente, acho que está na hora dos Estados que aderiram ao fique em casa de maneira severa, sem permitir o trabalho, ressarcir os prejudicados. Os Estados não a União. Mais uma pergunta onde estão os respiradores comprados superfaturados? Cadê a PF nessa questão?
Pede para os diretores do Jockey que lamberm as botas do João Dória irem atrás dele.
Muitas justiças dessas formas precisam serem feitas nesse país. Esse ex-governador e seus comparsas prejudicaram a vida de dezenas de milhões de famílias.
Deixa eu ver se entendi. O Jockey ficou fechado durante a pandemia por ordem do Governo do Estado. Aí um tempo depois, os restaurantes foram autorizados a funcionar novamente, mas o Jockey continuou fechado. Logo, o restaurante que funciona lá também se manteve fechado. E agora o STJ diz que o Jockey tem que indenizar o restaurante. O jockey, não o Governo do Estado. É isso mesmo?! Pqp!!
Vc sabe ler? O restaurante tinha acesso externo. Não dependia dos clientes e eventos do jockey.
Não, não entendeu. Releia. A boa justiça ainda existe, por incrível que pareça.
Mas o Jockey podia ter aberto o acesso somente para o restaurante. Não era impossível de se fazer…. Faltou vontade e sobrou subserviência ao governo do calça apertada.
Cobra do Dória este valor. O grande (ir)responsável pelo fecha tudo e a economia a gente vê depois e amparado pelos abutres de toga. Agora querem tirar o c. da seringa.