A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, 60 anos. Ele é acusado da morte de seu companheiro, o belga Walter Henri Maximilien Biot, 52 anos, em 5 de agosto, na cobertura onde eles moravam, em Ipanema.
A decisão é do juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio, que determinou ainda a inclusão do nome do cônsul na lista de foragidos da Interpol, em razão de o acusado ter embarcado no domingo 28 para a Alemanha.
O MP denunciou Hahn por homicídio qualificado por motivo torpe, que seria o “sentimento de posse” em relação ao companheiro, uso de meio cruel, consistente no severo espancamento e dificultando a defesa da vítima.
Depois de ter a prisão relaxada, em razão de um habeas corpus obtido na quinta-feira 25, o cônsul embarcou para a Alemanha. Assim, o juiz determinou a expedição de ofício à Polícia Federal, comunicando a existência de mandado de prisão contra ele, para incluí-lo no banco internacional de procurados e foragidos da Interpol.
Desembargadora reconsiderou decisão
O cônsul alemão teve a prisão relaxada por decisão da desembargadora Rosa Helena Macedo Guita, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Dois dias depois da prisão de Hahn, a mesma desembargadora havia negado um pedido de liberdade feito pela defesa do diplomata.
Ela havia entendido, naquela ocasião, “que não havia ilegalidades” na prisão em flagrante do alemão. No entanto, ao colocar o cônsul em liberdade, ela considerou que houve “flagrante excesso de prazo para a ação penal” e, portanto, a prisão era ilegal e determinou a imediata expedição de alvará de soltura.
O MP, diante da soltura do cônsul, informou que até aquela data não havia sido intimado para o oferecimento de denúncia.
Morte por traumatismo craniano
O crime aconteceu na noite do dia 5 de agosto, na cobertura em que os dois homens moravam, no bairro de Ipanema. De acordo com o laudo do inquérito policial, a vítima apresentava mais de 30 lesões na cabeça, no tronco e nos membros, indicando espancamento. A causa da morte do belga Walter Biot foi traumatismo craniano. De acordo com a denúncia do Ministério Público “o crime foi praticado com emprego de meio cruel: severo espancamento a que a vítima foi submetida, causando intenso e desnecessário sofrimento”.
Ok, Brasil….
A justiça brasileira em algumas ocasiões é composta por retardados e retardadas. Primeiro nega soltura, depois solta e depois pede prisão. E, enfim, agora o considera como foragido. Falta pessoas menos aduladas na vida. Esse não é o fator principal. Mas, esse contribuí para loucura toda. Salvo o Fachin e Moraes. Os melhores do mundo, isso se não for da galáxia.