A juíza Joana Ribeiro Zimmer deixou o caso da menina de 11 anos, grávida de 29 semanas vítima de estupro, que foi impedida de fazer um aborto. A magistrada foi a autora da decisão que impediu o procedimento, em Santa Catarina.
Joana foi promovida e transferida da 1ª Vara Cível de Tijucas (SC), onde corre o processo, para Brusque (SC). A mudança foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SC, em 15 de junho, antes de o caso da menina de 11 anos ganhar repercussão. Agora, o juiz José Adilson Bittencourt Junior está responsável pelo processo.
Na segunda-feira 20, reportagem do Intercept Brasil denunciou a decisão da juíza. A reportagem mostrava um vídeo em que a magistrada conversava com a menina e sua mãe sobre a decisão de realizar o aborto. Durante o diálogo, a juíza sugere que a menina fique um pouco mais com o bebê na barriga para que, mais tarde, ele pudesse ser adotado por alguma família.
A magistrada enviou a menina para um abrigo, com a justificativa de que a medida iria proteger a criança, pois existem indícios de que o estupro teria acontecido na casa da menina. De acordo com a reportagem, a conversa gravada no vídeo aconteceu há mais de um mês, e a menina foi estuprada quando ainda tinha 10 anos. O caso ganhou notoriedade nas redes sociais com a hashtag #criancanaoemae.
De acordo com a reportagem, tudo começou quando a criança foi ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis. No local, a menina descobriu que estava grávida de 22 semanas. A equipe médica se recusou a fazer o aborto, sob o argumento de que a equipe só realiza o procedimento quando a gestação possui, no máximo, 20 semanas.
Segundo Daniela Felix, advogada da menina, já existe uma decisão judicial que autoriza a interrupção da gravidez. No Brasil, o aborto é permitido por lei quando a gravidez é resultado de estupro, indica risco de vida à gestante ou se o bebê é diagnosticado com anencefalia — malformação cerebral durante a gestação.
Na terça-feira 21, a Justiça determinou que a criança retorne para casa. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um procedimento administrativo disciplinar, a fim de apurar a conduta da magistrada. A Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina também comunicou que vai acompanhar o processo do CNJ.
Leia também: “O ativismo judicial e a barbárie”, artigo de Ana Paula Henkel para a Edição 112 da Revista Oeste.
A parte a monstruosidade do estupro sofrido por essa menina, a gestação dela já está com mais de 22 semanas. A lei não permite o aborto nessa condição. A juíza agiu de maneira correta. Inclusive, sugeriu que, assim que nascer, a (inocente) criança seja encaminhada para adoção. Um aborto nessas condições seria um assassinato (o aborto é um assassinato). Não há como relativizar este fato.
Parabéns a juiza , tomou uma decisão correta e baseada na nossa constituição !!
Impediu o assassinato de uma criança, apesar da militancia de esquerda contra.
Nossa constituição não permite aborto apos 12 semanas em nenhuma hipótese.
Estudem para não passarem vergonha em público.
A decisão está correta e baseada na lei e na constituição, que ninguém quer respeitar .
Aborto nestes casos podem ser feitos somente até 12 semanas de gestação, apos isto é crime.
Se demorou tem que ser apurado as causas do atraso do julgamento e punir os responsáveis, se houverem.
A juiza não pode autorizar um assassinato !!
Vão estudar antes de falarem m… militante !!
promovida pela ca ga da! como as aposentadorias compulsórias de juízes “criminosos”
A constituição não permite aborto apos 12 semanas de gestação, vai estudar para não passar vergonha em público, e vomitar m.. militante !!
Por favor, aprofundem a reportaje e não sejam papagaios do intercept. O ´estupro` foi feito pelo filho de 13 anos do padastro, que vive na mesma casa. Ambos são vulneráveis perante a lei. Esse fato é omitido propositalmente na materia original, a oeste poderia ser melhor que seus concorrentes e buscar dar a informação completa para seus leitores, visto que essa informação muda completamente a percepção publica sobre o caso.
Aproximadamente 6 meses de gestação, uma criança já formada, com coração pulsante pulmão, e todos os órgãos do corpo em funcionamento.
Uma vida inocente no ventre de outro criança de 11 anos, que não a deve querer por ter sido violentada.
Caso difícil de julgar com a gestação tão avançada. A juíza defendeu a vida e tem seu mérito. Se mãe criança não a quiser depois do nascimento também é plenamente justificável.
Adoção seria o melhor caminho ?
A juiza agiu corretamente, pois a lei autoriza o aborto, e não OBRIGA o aborto, a escolha é da família e da vítima. O que a juíza fez foi apresentar outra alternativa além daquela que o senso comum impele a fazer. A pessoa pode querer deixar a criança nascer e doá-la após. O aborto também tem suas consequências. Quem deveria morrer é o estuprador.
A família não descobriu antes que ela estava grávida? Seis meses? Complicado. A incompetente deveria ter ouvido o médico. Obstetra, pediatras…. Antes de tomar a decisão. E precisa ser rápida nestes casos. Brasil.
Eu sou 99% contra o aborto. Mas num caso como esse a única pergunta que se pode fazer a essa idiota de toga é: Se fosse a tua filha como você agiria?
Vc não passa de um idiota, poderia ter sido vc o bebê na barriga desta menina para ver se continuaria com essa opinião tosca!
Tira como base o de te intercept aí não dá neh !
Hahaha, quem é idiota mesmo??? Quer dizer que se eu fosse o bebê na barriga já teria uma opinião aobre o assunto. Gui, o teu problema é conhecido como MATA-BURRO NA SINAPSE.
KKKK !! Este Alberto deve ser militante da esquerda, pois é analfabeto funcional e incapaz de interpretar e entender seu texto de poucas palavras !!
A esquerda está acabada !!
As víboras assassinas de bebês festejaram a morte. Parabéns esquerdopatas malditos. O inferno os aguarda de braços abertos.
13 anos tem o autor do ¨estupro¨ , a midia manipula a informação propositalmente e pessoas com preguiça de se aprofundar no caso caem que nem patos na narrativa imposta. Ambos são vulneráveis inimputáveis negligenciados pelos pais…Toda relação sexual com uma criança, nesta idade, é estupro presumido pela força da lei. Com a informação completa talvez o caso nao tivesse essa repercussão fabricada..
A legislação brasileira não permite aborto apos 14 semanas de gestação !!
Vai estudar antes de vomitar m.. militante !!