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Juízes com supersalários entregam menos resultados

Dados do CNJ revelam que órgãos com as maiores remunerações figuram entre os menos eficientes

Justiça supersalários Brasil juízes
Servidores mais bem pagos são geralmente juízes ou promotores em funções não executivas | Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O pagamento de supersalários a juízes e desembargadores não assegura eficiência no andamento de processos nos tribunais estaduais do país. O Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), calculado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstra que os órgãos com as folhas de pagamento mais infladas não ocupam necessariamente o topo do ranking de produtividade. Na prática, penduricalhos criados para compensar a carga de trabalho ou o tempo de serviço elevam os vencimentos muito acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil, sem que isso se traduza em celeridade judicial.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ilustra esse desequilíbrio ao liderar o ranking salarial com uma renda mensal média de R$ 122,7 mil por magistrado, enquanto ocupa apenas a décima posição em produtividade. Cenário semelhante ocorre no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), onde os juízes recebem, em média, R$ 94,2 mil por mês — o quinto maior contracheque do Brasil. Apesar do alto investimento em pessoal, a corte mineira amarga a 23ª posição no ranking do CNJ, figurando entre as menos produtivas do território nacional.

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Penduricalhos e a conta da ineficiência

As verbas indenizatórias, que escapam do limite salarial do funcionalismo, compõem o grosso dessas remunerações. Benefícios como a licença compensatória — que converte folgas em dinheiro — e adicionais por acúmulo de acervo garantem cifras astronômicas aos magistrados ativos. O IPM médio dos tribunais estaduais registra 2.574 processos encerrados por magistrado, mas a variação entre os estados mostra que o volume de recursos públicos destinados aos contracheques não dita o ritmo das decisões.

O CNJ sustenta que o Judiciário possui independência orçamentária e que os tribunais administram seus próprios recursos. O conselho afirma que exerce apenas um controle posterior para examinar eventuais ilegalidades, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura prevê vantagens indenizatórias que não se sujeitam ao teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Enquanto o TJ-MG alega observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o TJ-MT silencia sobre os dados, o acúmulo de milhões de processos sem solução reforça a percepção de que a generosidade com o erário não resolve o gargalo da Justiça brasileira.

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