A Justiça aceitou, nesta quarta-feira, 24, a denúncia contra dez criminosos do Primeiro Comando da Capital (PCC) acusados de lavar dinheiro na empresa de ônibus Transwolff, de São Paulo. O juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da capital, determinou a abertura de ação penal contra os investigados. Eles terão 30 dias para se defender das acusações.
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O processo tem como alvo sócios e diretores da Transwolff e também da UPBus, empresas responsáveis pelo transporte de cerca de 700 mil passageiros por dia na capital paulista. Segundo a Promotoria, as companhias receberam mais de R$ 800 milhões da Prefeitura de São Paulo, em 2023, para prestar o serviço.
O ex-presidente da Transwolff, Luiz Carlos Efigênio Pacheco, o Pandora, continua preso. Ele responde às acusações de organização criminosa, lavagem de dinheiro, extorsão e apropriação indébita.
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Além dele, os sócios e os diretores da empresa que também respondem ao processo são: Carlos Couto Ramos, Reginaldo Gonçalves da Silva, Robson Flares Lopes Pontes, Cícero de Oliveira, Moisés Gomes Pinto, Joelson Santos da Silva, Jeová Santos da Silva, José Nivaldo Souza Azevedo e Lindomar Francisco dos Santos.
Eles são acusados ainda de apropriação indébita e extorsões praticadas contra perueiros da antiga cooperativa Cooper Pam, que aderiram à Transwolff.
Bloqueio de bens
Ao todo, 28 empresas e 16 pessoas tiveram seus bens bloqueados pela polícia, que sequestrou 43 imóveis, uma aeronave, três lanchas e duas embarcações motonáuticas.
Sob o comando do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a investigação descobriu que o Primeiro Comando da Capital (PCC) injetou R$ 54 milhões em empresas de transporte público na cidade. O esquema foi detalhado no âmbito da Operação Linha Fina.
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Os criminosos usaram o dinheiro do tráfico de drogas para permitir que a empresa de ônibus Transwolff participasse da licitação do transporte público. De acordo com a denúncia, os valores injetados foram obtidos por meio de “depósitos em dinheiro”, sem origem demonstrada.