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Justiça autoriza condução coercitiva de filho de Deolane Bezerra

MC Salvador da Rima e Giliard dos Santos ignoraram repetidas convocações da CPI dos Pancadões na Câmara de São Paulo

Giliard
Giliard Vidal dos Santos, filho de Deolane Bezerra | Foto: Reprodução/giliardsantosoficiall/Redes sociais

A Justiça de São Paulo autorizou a condução coercitiva do MC Salvador da Rima e de Giliard Vidal dos Santos, filho da advogada Deolane Bezerra. Ambos deverão depor como testemunhas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Pancadões, da Câmara Municipal da capital.

O juiz Luigi Monteiro Sestari atendeu a um pedido da própria Câmara. Ele considerou essencial a presença dos dois para o avanço das investigações. Segundo a decisão, a CPI tem independência para convocar depoentes e não pode ser obstruída por ausências reiteradas.

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Salvador da Rima, nome artístico de Fábio Salvador, faltou a audiências marcadas para 26 de junho e 7 de agosto. Ele também não compareceu ao novo agendamento solicitado por sua defesa. Já Giliard Vidal ignorou três convocações consecutivas.

O juiz reconheceu o direito ao silêncio e ao acompanhamento por advogados, mas rejeitou a ausência sistemática. “É inadmissível o descumprimento reiterado e injustificável das convocações”, escreveu Sestari. “Portanto, necessária a condução coercitiva.”

Um oficial de Justiça deve executar a ordem judicial. Se houver resistência, a operação poderá contar com apoio da polícia. Os depoimentos ocorrerão na Câmara Municipal, ainda sem data definida.

A CPI quer apurar possíveis falhas de fiscalização por parte da gestão de Ricardo Nunes (MDB) durante a realização de bailes funks em regiões periféricas da cidade.

Justiça revoga bloqueio de bens de Deolane Bezerra

Em setembro, a Justiça Federal em Pernambuco revogou o bloqueio de bens de Deolane Bezerra. O juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara, tomou a decisão depois de quase um ano de imposição das restrições patrimoniais e pessoais.

+ Leia também: “Bar em SP é interditado depois de casos de intoxicação por metanol”

“Revogo todas as medidas cautelares de caráter pessoal e patrimonial impostas aos investigados no âmbito da Operação Integration”, diz trecho da decisão.

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