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Justiça condena empresários por golpes em empresas endividadas

Depois de assumir o controle dos negócios, o trio desviava recursos, demitia sem pagar direitos e não quitava dívidas com credores

Martelo e balança da Justiça, em alusão à matéria da ação do 8 de janeiro; esquema
A Justiça paulista determinou a condenação de sete anos de prisão em regime fechado para os três acusados | Foto: Reprodução/Freepik

Empresas em dificuldades financeiras de São Paulo tornaram-se alvo de um grupo de empresários que, segundo decisão judicial, usava aparência de sucesso para aplicar golpes milionários.

A Justiça condenou os empresários Anderson de Oliveira, de 47 anos, Cristiano de Oliveira, de 45 anos, e Ricardo Avilez, de 45 anos, em outubro, por comandarem uma organização criminosa que causou prejuízos a diversas companhias, levando algumas à falência.

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A Justiça paulista determinou a condenação de sete anos de prisão em regime fechado para os três acusados, que agora recorrem em liberdade.

O juiz Guilherme Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, destacou que as ações do grupo resultaram em “consequências catastróficas, levando diversas empresas à falência, gerando desemprego e causando prejuízos milionários”.

Esquema de fachada e prejuízos milionários

De acordo com investigação do Ministério Público, Anderson, Cristiano e Ricardo se associaram em 2010 e criaram o grupo AJC (All Jaber Company), prometendo adquirir empresas em crise para recuperá-las.

Conforme a acusação, depois de assumir o controle dos negócios, o trio desviava recursos, demitia funcionários sem pagar direitos e deixava de honrar compromissos com fornecedores e credores.

O caso inicial ocorreu em 2010, quando, por meio da All Jaber, compraram a padaria Padoca do Anão, por R$ 5 milhões, valor que deveria ser parcelado.

Depois de assumir a gestão, o grupo demitiu funcionários, alterou preços e redirecionou o faturamento para uma empresa sem vínculo com o contrato.

Os cheques emitidos não tinham fundos, e o vendedor não recebeu os valores acordados, segundo o Ministério Público.

Ao longo dos anos, o grupo utilizou endereços de prestígio, carros de luxo e publicidade paga para transmitir credibilidade.

Leia também: “‘O Brasil é o maior paraíso jurídico do mundo’”, artigo de Paula Leal publicado na Edição 295 da Revista Oeste

O grupo alugou escritórios em regiões nobres de São Paulo, como as Avenidas Faria Lima, Nações Unidas e Luís Carlos Berrini.

No entanto, os empresários abandonavam os imóveis sem pagar os contratos e também estendiam essa prática aos veículos de alto valor, que alugavam ou registravam em nome de empresas do grupo.

O modus operandi incluía a simulação de auditoria e a formalização de contratos de compra por meio de mais de 50 empresas de fachada, muitas delas com capital fictício, ocultando os verdadeiros responsáveis.

O juiz afirmou na sentença que, uma vez à frente dos negócios, “os acusados iniciavam um processo deliberado de deterioração e saque de seus ativos”.

Empresas afetadas e ampliação do esquema

A Serro Pedras Naturais e a Devemada Engenharia estão entre as empresas prejudicadas.

“Eles sempre alegavam problema na liberação do dinheiro dos fundos, cada semana era uma desculpa”, afirmou Marial Muta Júnior, ex-proprietário da Serro Pedras, durante o processo. “Virou uma bola de neve.”

No caso da Devemada, o valor negociado foi de R$ 21,6 milhões, mas nenhum pagamento foi realizado, inviabilizando a continuidade da empresa.

Além do trio, a Justiça também condenou Fábio Felix Bastos, André Jordão, André Souza, Priscila Santos, Carolina Pitta de Oliveira e Gabriel Santos Ferreira por envolvimento no esquema, com penas de quatro anos e seis meses em regime semiaberto.

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Conforme o juiz, a atuação do grupo profissionalizou-se ao ponto de causar prejuízos superiores a R$ 39 milhões.

Defesa dos empresários contesta provas

Ao jornal Folha de S.Paulo, que teve acesso ao processo, a defesa de Anderson de Oliveira, representada por Lilian Fedrigo de Oliveira, informou ter recorrido da sentença e alegou falta de provas da participação do empresário em estrutura criminosa.

“Não há demonstração concreta e objetiva de que Anderson integrou estrutura organizada com funções predeterminadas voltadas para a prática de crimes”, afirmou a advogada.

A defesa de Ricardo Avilez declarou que não existem provas robustas nos autos e que a acusação se baseia em “narrativas criadas”.

Para a defesa, “toda a acusação foi construída com base em meras conjecturas, suposições e interpretações distorcidas de atos tipicamente empresariais”.

Cristiano de Oliveira também negou crimes e afirmou que os atos praticados respeitaram a legislação.

“A tentativa de atribuir caráter ilícito a atos empresariais legítimos revela não apenas uma interpretação distorcida dos fatos, como também uma afronta aos princípios da livre iniciativa, da autonomia da vontade e da segurança jurídica”, declarou à Justiça a advogada Cristina Zanone.

Os demais condenados também refutaram participação em organização criminosa.

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