A Justiça de Mato Grosso condenou um laboratório por negar o exame de câncer de próstata a uma mulher trans. A empresa terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à estudante, que tem 23 anos.
A sentença considerou que o laboratório de exames diagnósticos agiu de forma discriminatória. A empresa nega que tenha agido com discriminação.
A mulher trans procurou o laboratório para a realização do exame de próstata pela primeira vez em 14 de fevereiro, com indicação médica e autorização do plano de saúde.
Na ocasião, a equipe disse que mulheres não podem realizar o exame de próstata. A transexual, que é um homem biológico, passou pela cirurgia de redesignação sexual 15 dias antes, no Rio de Janeiro.
Por que o laboratório negou exame de próstata a mulher trans
Ela afirmou que foi questionada, na frente de outras pessoas, se realmente era uma mulher trans. Ela disse que sim, que ainda possuía próstata, e necessitava do exame com urgência para investigar um possível câncer.
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Em seguida, a atendente do laboratório teria compartilhado a informação com suas colegas de trabalho, e aos poucos, o local teria se enchido de funcionários. “Eu caí no choro”, disse a transexual. “E após longa espera e humilhação, fui informada pela gerente da unidade que não poderia fazer o exame.”
O laboratório explicou que o sistema eletrônico não autoriza a inserção do exame de próstata para pessoas do sexo feminino, e que não houve ação de constrangimento durante o atendimento.
A transexual conseguiu realizar o exame depois de obter uma liminar, em 17 de março. A empresa também disse que o serviço foi prestado à transexual com respeito, cordialidade, eficiência e sigilo na unidade.
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A informação sobre a liminar foi confirmada na sentença proferida por Glenda Borges, juíza do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, na quarta-feira 13. A liminar classificou a conduta da empresa como “abusiva”.
A juíza também condenou a conduta do laboratório por ter alterado o sexo da jovem no sistema eletrônico para a realização do exame.
Na certidão de nascimento atual da estudante, consta que ela é do sexo feminino, mas o estabelecimento preencheu a ficha dela como “sexo masculino”, o que para a juíza configura conduta passível de danos morais, por violação à honra.
O laboratório disse que o sexo biológico da mulher trans não poderia ser alterado para “feminino” em seu sistema eletrônico, pois isso geraria impacto de análise por se tratar de um exame de próstata, segundo a Folha de S.Paulo.
OPORTUNISTA VITIMISTA…
Se chamar ela de homem é processo na certa, se negar exame para homem tambem é processo…. o Brasil vai fechar as portas….
A justiça é responsavel por grande parte dos problemas do Brasil! E esta vitimista e oportunista queria aparecer e ganhar injustamente….
A juíza deveria ter analizado melhor.
Afinal é homem ou mulher ?
O Wokismo avança…
Sai dessa…uma hora pode mudar o sexo biológico dos trans, outra hora não pode. Sugiro um plano de saúde trans, onde homem engravida, menstrua e tem menopausa, mulher faz exame de próstata e por aí vai. É o poste fazendo xixi no cachorro.
Afinal é homem ou mulher?? Quer ser chamado de pessoa do sexo feminino mas admite que tem próstata, então é homem, não há constrangimento nisso. Quem causa o constrangimento é o próprio indivíduo por ter transtorno mental. Em tempo: 23 anos não é idade para efetuar exame de próstata ainda. Está pessoa quis ” causar” tão somente.
Vendo Fusca trans ano 1975, preço 750.000,00. Nasceu Fusca 1975 mas, pensa que é Ferrari 2020.
Realmente o Poder Judiciário precisa de reciclagem. O normal agora é o poste mijar no cachorro.
Muita hipocrisia, onde tem-se procurado mudar o gênero de uma pessoa, sem análise dos fatos, só pelo fato de ter sido castrado. Nossos juízes carecem de conhecimento e seguem cartilha sem analisar o que realmente deve ser analisado. Hoje a mulher faz exame de próstata e homem retirada de ovário. Perdeu mané