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Viúva de apóstolo Rina é presidente da Bola de Neve, decide Justiça

Denise Seixas era vice-presidente e assume o lugar do marido, que morreu em um acidente de motocicleta

Foto: Divulgação/Bola de Neve
O reconhecimento de Denise como presidente está fundamentado em documentos que confirmam sua posição como vice-presidente, conforme o estatuto social da igreja | Foto: Divulgação/Bola de Neve

Na última terça-feira, 12, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu Denise Seixas como a nova presidente da Igreja Evangélica Bola de Neve. Ela assume o posto depois da morte de seu marido, Rinaldo Luiz de Seixas Pereira, conhecido como apóstolo Rina. Ele morreu em um acidente de motocicleta, em novembro, no interior de São Paulo.

O reconhecimento de Denise como presidente está fundamentado em documentos que confirmam sua posição como vice-presidente, conforme o estatuto social da igreja. A defesa, sob a liderança do advogado Anderson Albuquerque, explica que o estatuto estipula que, no caso de falecimento do presidente, o vice deve assumir a liderança. Denise já estava exercendo a função desde a morte de Rina, apesar das contestações internas.

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Albuquerque alega que a diretoria da igreja tentou se apropriar da presidência de forma indevida, depois que Denise exigiu transparência nas despesas da instituição. A decisão judicial impede a diretoria de realizar qualquer ato em nome da igreja, sob pena de crime de desobediência e outras penalidades.

O apóstolo Rina morreu em um acidente de motocicleta, em novembro, no interior de São Paulo | Foto: Reprodução/Instagram
O apóstolo Rina morreu em um acidente de motocicleta, em novembro, no interior de São Paulo | Foto: Reprodução/Instagram

Entenda o caso que envolve a disputa pela Bola de Neve

Antes desse conflito, Denise e Rinaldo estavam em processo de divórcio, interrompido em setembro de 2024, por um acordo entre ambos. Com a morte de Rina, o processo foi extinto. O advogado de Denise afirma que a diretoria usou informações confidenciais do processo de separação para alegar que ela havia renunciado à liderança da igreja.

O TJSP destacou que o acordo de separação, que incluía uma cláusula de renúncia ao cargo de vice-presidente por parte de Denise, perdeu validade com o falecimento de Rina. Informações mostram que o casal estava tentando reatar o casamento antes do acidente fatal.

Leia também: “O que é a Bola de Neve e por que ela se tornou febre entre os jovens”

Em contrapartida, a atual diretoria da igreja contesta a decisão judicial e afirma que Denise renunciou ao cargo em um acordo assinado em 27 de agosto. A diretoria alega que sua gestão está em conformidade com a legislação e que as contas da igreja são auditadas anualmente para garantir transparência e responsabilidade financeira.

Em meio a essa disputa, foi expedido um mandado de reintegração de posse para a igreja, depois que a instituição acusou Denise de invadir a sede da organização religiosa cerca de duas semanas atrás. A batalha pelo comando da congregação agora se desenrola no âmbito judicial, e a decisão ainda pode ser revisada caso a diretoria decida entrar com recurso.

A Bola de Neve se manifesta

“A Igreja Bola de Neve reafirma que a pastora Denise Seixas renunciou ao cargo de vice-presidente em acordo assinado em 27 de agosto. A referida decisão judicial não a reconhece como presidente, diferentemente do que afirmam os advogados da pastora, e será revista por instância superior, uma vez que o próprio juiz se declarou incompetente para julgar o caso. Vale lembrar que outra decisão, da 12ª Vara Cível, reconheceu a regularidade da atual gestão da Bola de Neve e impediu que a pastora Denise entrasse, sem autorização, nas dependências da igreja.

Sobre as denúncias relativas à administração financeira, a Igreja Bola de Neve afirma que sua gestão está totalmente de acordo com a legislação e boas práticas de conformidade. Há mais de uma década as contas da organização são auditadas anualmente e aprovadas sem restrições por empresa multinacional cuja expertise e seriedade são reconhecidas pela qualidade e regularidade dos serviços prestados.

A divulgação de dados, valores de pagamentos e quaisquer outras cláusulas contratuais é ilegal e fere o sigilo financeiro estabelecido pela Constituição Federal. A Igreja está à disposição, se necessário, para prestar todos os esclarecimentos às autoridades competentes.”

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