A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União pague R$ 200 mil de danos morais a uma criança que teve sequelas em razão de vacinas do calendário básico infantil. Os desembargadores também fixaram uma pensão mensal, no valor de um salário mínimo, a título de danos materiais.
De acordo com a decisão, de 12 de março, divulgada na quarta-feira 12 pela assessoria de imprensa do TRF-1, a criança, do Maranhão, nasceu saudável e aos seis meses, depois de tomar a vacina Tetravalente (DTP + HIB) e Antipólio, sofreu a sequela denominada encefalomielite pós-vacinal e desenvolveu transtorno específico do desenvolvimento motor, além de paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição.
A União alegou não fazer parte da cadeia de eventos que gerou os danos à criança e afirmou ter prestado todos os atendimentos necessários. Porém, as enfermidades e a causa delas — as vacinas — foram comprovadas por laudo de perito judicial, anexado ao processo, o que levou à condenação da União.
Em primeiro grau, a Justiça já tinha decidido favoravelmente à família, porém, com indenização maior — de R$ 400 mil. O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira também votou pela redução à metade do valor da pensão mensal, de dois para um salário mínimo.
Segundo ele, o montante garante “sua sobrevivência de forma minimamente digna, uma vez que desde a vacinação passou a apresentar sequelas nas funções mentais e motoras, impedindo-a de se desenvolver de forma plena, tendo certamente mobilizado parte da família nos seus cuidados de forma limitante, impossibilitando-a, inclusive, de futuramente ingressar no mercado de trabalho”.
A decisão foi unânime entre os integrantes da turma.
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NEGACIONISTA
TERRA PLANISTA
ANTICIENCIA
QUERO VER SE A GLOBO VAI MENCIONAR ISSO NO JORNAL NACIONAL:
“Danos colaterais foram comprovadas por perícia médica”
As sequelas e mortes por covid devem gerar ações judiciais contra o Estado. Na época o Estado foi contra vacinas não homologadas. As vacinas foram empurradas goela abaixo da população pelo stf, renan calhado, saltitante rodrigues, omar mocorongo aziz, otto sem educação alencar e o consórcio de imprensa puxa saco. Adoraria o judiciário começar a enviar as faturas para esta gentalha. Dinheiro para eles não é problema…
‘O montante permite viver de uma forma minimamente digna’ ‘impossibilitando-a, inclusive, a ingressar futuramente no mercado de trabalho’. A propósito, quanto é o salário de um desembargador, mesmo?
De novo : No Maranhão. De onde o Dino vem.
Que referência em saúde pública…
É sério isso? Uma vida destruída e vai viver com UM salário mínimo? Com os cuidados que vai precisar a vida toda, dez salários mínimos apenas pagaria os custos. E a tal vacina, o que aconteceu? Podre? Falsa? Falsificada? Mal fabricada? Ninguém punido?
Os esquerdistas da CPI e toda a corja petista passaram 2 anos xingando de negacionista que foi prudente em lidar com as vacinas. O Renan Calheiros e o Randolfe Rodrigues merecem cadeia! Esse primeiro caso é um marco para uma onde enorme de pessoas com sequelas gravíssimas que irão à Justiça por terem ingerido uma vacina improvisada!
Digo e repito:
Procurem na Internet por:
“Rockefeller e a medicina do petróleo”.
“Rockefeller and the petroleum medicine”
Pessoal toma vacina feito água sem nem saber o que contém, apenas porque o “governo mandou” (ganha propina de laboratório), o “médico disse” (médicos são vendedores de produtos dos laboratórios), “a grobu mandÔ” (a mídia é financiada pela BigPharma via propaganda).
Depois dá nisso. Agora o Tsunami ainda virá com as colaterais das vacinas de COVID.
E a onda vai ser grande.