publicidade
Brasil

Justiça de SC coloca em liberdade traficante preso com 86 quilos de drogas

Desembargador decidiu que a 'mera prática do crime' não basta para justificar prisão preventiva

Justiça drogas
Para desembargador, decisão que decretou a prisão preventiva não foi devidamente fundamentada | Foto: Reprodução/Freepik

O desembargador Ricardo Roesler, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu liberdade a um traficante preso com 86 quilos de drogas com o fundamento de que o simples fato de o acusado ter cometido o tráfico não justifica a prisão preventiva.

Leia as últimas notícias de Brasil no site da Revista Oeste.

Receba nossas atualizações

Na liminar proferida na segunda-feira 8, ele disse que “é imprescindível que se indiquem concretamente razões para justificar a prisão, sob pena de que a simples prática do tráfico seja a causa justificante”.  

“A despeito dos malefícios causados pelo tráfico de drogas, cujo combate ostensivo, tem mostrado a história, são tanto mais retóricos que efetivos, é imprescindível que se indiquem concretamente razões para justificar a prisão sob pena, conforme se põe na decisão, de que a simples prática do tráfico seja a causa justificante. Ademais, a expressiva quantidade, somada ao que revela o simples passar de olhos sobre o histórico do paciente, talvez sinalizem bons argumentos — o que se veda, porém, ao tribunal revisor”, escreveu o desembargador Ricardo Roesler, do TJSC.

justiça drogas
Desembargador Ricardo Roesler, do TJSC: ‘É imprescindível que se indiquem concretamente razões para justificar a prisão sob pena de que a simples prática do tráfico seja a causa justificante’ | Foto: Divulgação/TJSC

Com esse entendimento, ele substituiu a prisão preventiva por monitoração eletrônica, proibição de ausentar-se da comarca e comparecimento mensal ao juízo.

Juíza de primeira instância citou quantidade de drogas e necessidade de manutenção da ordem pública

O traficante foi preso em flagrante com 86 quilos de maconha e haxixe. A prisão foi convertida em preventiva pela juíza Cleusa Maria Cardoso, da 1ª Vara Criminal de Florianópolis, durante a audiência de custódia, em 4 de janeiro.

Ela utilizou como fundamentos a garantia da ordem pública e a própria aplicação da lei penal, que estipula os casos em que a prisão preventiva por ser decretada. Ela citou os itens apreendidos com o traficante: “86,450 kg de entorpecentes ilícitos, além de balança de precisão, caderno de anotações, facas de corte e uma máquina de vácuo para prensa e embalagens, além de 25 munições de pistola calibre 9mm”.

+ STJ manda devolver bens para líder do PCC

Para fundamentar a garantia da ordem pública, a juíza afirmou que “não há dúvidas de que a situação revelada nestes autos é um dos maiores problemas que têm ensejado o aumento crescente da violência nesta Comarca e que o combate a essa prática tão maléfica deverá passar necessariamente pela atuação firme e rigorosa do Judiciário e das Polícias”. Nesse fato, disse ela, reside o perigo de se colocar em liberdade o investigado.

+ Tráfico privilegiado: STJ reduz pena de traficante presa com mais de 500 quilos de drogas

Ela prosseguiu, afirmando que, evidentemente, a soltura “deixaria latente a falsa noção da impunidade e serviria de estímulo para idêntica conduta, fazendo avançar a intranquilidade que os crimes dessa natureza vêm gerando na sociedade como um todo”.

+ STJ manda soltar chefe do PCC preso com cocaína

justiça drogas
Tribunal de Justiça de Santa Catarina | Foto: Divulgação/TJSC

Entretanto, para o desembargador essa argumentação não basta para manter a prisão do homem flagrado com 86 quilos de droga. Embora reconheça “alguma evidência de que se trata eventualmente de atividade de certa monta e, sobretudo, sedimentada”, ele sustentou que a juíza não fundamentou a prisão com elementos do caso concreto.

O desembargador citou a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que normalmente colocam em liberdade traficantes cujo fundamento da prisão pelas instâncias superiores não seja considerado válido. “O fato é que há muito as Cortes Superiores têm alertado que esse argumento, fruto de um exercício macarthista, não justifica por si a segregação. Afinal, a prisão é de natureza cautelar, e não punitiva, com a qual não se confunde, escreveu Roesler.

Leia também: A ‘bandidolatria’ nos tribunais, reportagem publicada na Edição 157 da Revista Oeste.

Leia mais sobre:

8 comentários
  1. Christian
    Christian

    Quanto é que esse desembargador ganhou nessa ? *6 quilos de Maconha e Haxixe, prensa, munição e armamento sem comprovação de propriedade é igual a biscoito de supermercado ?
    Para o desembargador MÍOPE, acho que é.

  2. Mauro Madeira
    Mauro Madeira

    Sujeito sensato. Mais dinheiro em seu bolso ( provavelmente numa conta em paraíso fiscal) e se livrou de ser executado.

  3. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    O Desembargador, no mínimo é miópe ou louco. Qual seria a fundamentação dele para manter a prisão? Os delegados e juízes de primeiro grau gostariam de saber.

  4. Indignado
    Indignado

    É a justiça do “Missão dada, Missão cumprida”…

  5. Julio José Pinto Eira Velha
    Julio José Pinto Eira Velha

    Além do resultado do trabalho honesto, existem formas mais eficazes para enriquecer.

  6. Antônio Carlos da Costa Andrade
    Antônio Carlos da Costa Andrade

    Coisa que nos deixa sem palavras! Algo como justificar o injustificável!

  7. Virgílio Maro Sperandio Juliatto
    Virgílio Maro Sperandio Juliatto

    Olha já que no Brasil as Leis e a Justiça não servem para NADA como estamos constatando diariamente deste que a corja entrou, porque não acabamos de vez com o Judiciário. Eliminamos um monte de salários e mordomias exorbitantes, economizamos para o país e deixamos o “pau comer solto”. Cada cidadão usa sua própria arma, extermina os vermes e chega de Juizes, STF, MP, e todos os pinduricalhos empregatícios que vem junto desta turma.

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.