Nesta terça-feira, 18, a Justiça acatou um pedido da prefeitura da capital paulista e proibiu a realização de uma greve pelos médicos da APS (Atenção Primária à Saúde), que atendem nas unidades básicas de São Paulo.
Determinação da Justiça
Em decisão liminar, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Guilherme Gonçalves Strenger, disse que, neste momento, a greve seria abusiva, porque a paralisação nos serviços de saúde na cidade, mesmo que parcial, poderia “causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos, até mesmo levá-los ao óbito pela falta de atendimento”.
Segundo o juiz, ainda que a Constituição garanta o direito à greve, o atual cenário é de “extrema excepcionalidade”, pois, além da pandemia de covid-19, observa-se também a disseminação do vírus influenza, com hospitais sobrecarregados, altas taxas de ocupação e filas de pacientes à espera de atendimento.
Na decisão, o magistrado determinou multa diária de R$ 600 mil ao sindicato da categoria, caso aconteça alguma paralisação.
Reivindicações dos médicos
Os médicos reclamam de exaustão gerada por elevada carga horária e por cobranças de metas. Além disso, os profissionais denunciam falta de insumos e superlotação de unidades de saúde.
A situação foi agravada pelo avanço da variante Ômicron e a epidemia de influenza, que levaram ao afastamento de mais de 3 mil trabalhadores, segundo informações do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp).
“Após dois anos de pandemia, é assim que são tratados os profissionais da linha de frente, que, contaminando-se cada dia mais, reivindicam tão somente melhores condições de trabalho e atendimento à população”, informa nota do Simesp.
E só não cumprir as metas, ao invés de dobrar a meta, divide por 2, depois por 4, depois…é só bater o ponto.