O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o cumprimento de um mandado de prisão até janeiro de 2022 devido ao risco de contaminação pela covid-19.
A ordem de prisão em regime fechado por 30 dias é contra um devedor de pensão alimentícia.
A defesa entrou com um habeas corpus contestando a necessidade do regime fechado em meio à epidemia de covid-19 e pediu a revogação ou a substituição pela prisão domiciliar.
A desembargadora Hertha Helena de Oliveira atendeu o pedido da defesa em partes. A magistrada considerou que a prisão domiciliar não atenderia a finalidade da lei.
Contudo, ela considerou que ainda existem riscos de contaminação pelo vírus, somado à não vacinação integral da população paulista.
“Visando à redução dos riscos epidemiológicos que envolvem aglomeração de pessoas”, a relatora concedeu a suspensão do cumprimento da prisão até o dia sete de janeiro de 2022.
A magistrada ainda citou outro voto de sua relatoria em que também suspendeu um mandado de prisão contra devedor de alimentos até janeiro do ano que vem.
Ela considera que, até lá, a vacinação terá avançado ainda mais no Estado, permitindo o cumprimento do regime fechado sem riscos aos réus.
Vergonha desse Judiciário Podre onde nego ganha 40 mil pra não fazer nada VERGONHA de um país que mostra que o crime valeu a pena pois só quem não paga pensão ou corta árvore ou rouba frango p comer fica preso
Aconselho a todos que forem presos que permaneça preso pois só assim, essa injustiça pode mudar, pois mesmo que tiver devendo e tentar um parcelamento e a outra parte negar você fica preso, então melhor ficar preso e arrumar um jeito de manter as pensões que venham a vencer pagas para não cair outro pedido de prisão e assim cumprir a pena. E deixar p lah e manter as pensões que venham a vencer, pois o pior já aconteceu você foi preso e toda vez que for arrumar um emprego ou a polícia te para você vai ser um ex preso nesse país onde os pobre sempre são presos e os verdadeiros criminosos nunca vão para a cadeia
Prender desempregado é fácil !!! Tinha que fazer uma lei para os Políticos que roubam dinheiro público ser preso igual a pessoa que não paga pensão, enquanto não devolver tudo que roubou não sai da cadeia aí não pode neh, agora matar e sumir do flagrante e se apresentar com advogado pode ficar solto esse Judiciário é mais que palhaçada por isso esse país não vai p frente os verdadeiro criminosos nunca ficam presos.
Decisão de uma “””jenialidade””” extrema!! Onde será que certas pessoas obtém esses diplomas profissionais?
Quem vive da pensão certamente necessita dela, geralmente são filhos. Mas, como alguem preso pode pagar pensão. Me pareceu durante toda a vida que para ter dinheiro é necessario trabalhar.
Ou roubar aí vc não fica preso simples assim