O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) derrubou liminar da Justiça Federal do Paraná que suspendia o leilão do primeiro lote de rodovias do novo Anel de Integração. A decisão foi anunciada na terça-feira 19.
O leilão realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retoma com o resultado vencido pelo Grupo Pátria, no dia 25 de agosto.
A derrubada da liminar atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e foi determinada pelo presidente do TRF-4, Fernando Quadros da Silva. A entidade da União argumenta, em comunicado, que a suspensão do leilão adiaria os investimentos de R$ 4,4 bilhões previstos para as rodovias, “considerados fundamentais para melhorar o tráfego na região e dar segurança à população que utiliza as estradas que fazem parte da concessão”.
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Ainda de acordo com a AGU, a parada do leilão também colocaria em risco a criação de 81 mil vagas de emprego, atrasaria os cronogramas de outros lotes de concessão da ANTT e poderia causar insegurança jurídica para investidores.
Liminar contra leilão de rodovias no Paraná argumentava proteção a comunidades quilombolas
A liminar, concedida em 6 de setembro, freou as negociações devido ao argumento da Defensoria Pública da União (DPU), de que as comunidades quilombolas que vivem às margens da BR-476, no município de Lapa (PR), não foram ouvidas durante o trabalho e estudo das concessões das estradas.
O presidente do TRF-4, Fernando Quadros da Silva, fez crítica a ordem expedida pela DPU, informou o site Poder360. O magistrado destacou “uma atuação judicial não comedida é capaz de gerar efeitos sistêmicos negativos, não só aos agentes econômicos da atividade regulada, mas também à coletividade, que de alguma forma será usuária (direta ou indireta) dos serviços prestados”.
![Ordem TRF4](https://medias.revistaoeste.com/qa-staging/wp-content/uploads/2023/09/Ordem-TRF4.jpg)
Na decisão, Quadros da Silva afirmou ainda que consultas às comunidades quilombolas “podem ser realizadas em momento oportuno, no caso de eventual risco à integridade territorial protegida, o que dependerá também de aprovação mediante confecção de laudo ambiental.”
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