A Justiça Federal de Curitiba determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere a entrada de produtos derivados de maconha para fins medicinais. A ação foi movida por uma importadora sediada na capital paranaense depois de a Anvisa rejeitar os pedidos de importação desses produtos.
Conforme a ação, a empresa, especializada na importação e exportação exclusiva de produtos derivados de cannabis para fins medicinais, tem um acordo comercial que permite a fabricação do produto por uma empresa sediada nos Estados Unidos e, posteriormente, a comercialização do medicamento no Brasil.
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A importadora alega não ter recebido explicações da Anvisa sobre as razões das negativas. Diante da ausência de justificativas, a empresa buscou na Justiça a restauração das autorizações.
Decisão da juíza determinou liberação automática da importação dos derivados da maconha
A juíza da 4ª Vara Federal de Curitiba, Vera Lúcia Feil, enfatizou que a autorização de importação deve ocorrer de forma automática e reconheceu a alegação da importadora de que houve “abuso ilegal” por parte das autoridades.
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“O produto consta na Nota Técnica que autoriza a emissão de autorização de importação de forma automática, e enviou todos os certificados solicitados”, ressaltou Vera. “Assim, impor que a empresa fique impossibilitada de comercializar o seu produto, enquanto não há análise por parte do órgão, é completamente abusivo.”
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