O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 2,4 bilhões para o pagamento de atrasados a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram vitória sobre o órgão em processos judiciais.
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De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, esse montante beneficiará 142,3 mil segurados que saíram vitoriosos em 109,8 mil casos. Para receber esses valores, é necessário que o processo tenha sido concluído integralmente e que o montante não ultrapasse 60 salários mínimos, equivalente a R$ 84.720 atualmente, conhecido como Requisição de Pequeno Valor (RPV).
As RPVs estão relacionadas a processos que envolvem a concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais, como aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos a partir de 65 anos e/ou pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
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Neste mês, o total de RPVs a serem pagas ultrapassa os R$ 3 bilhões, sendo que R$ 2,4 bilhões serão destinados ao INSS para quitar dívidas referentes a 195,6 mil processos, beneficiando 242,1 mil segurados.
Pagamento de atrasados pelo INSS
O pagamento desses valores é de responsabilidade do Tribunal Regional Federal (TRF) da região onde o segurado moveu a ação contra o INSS. Para verificar a disponibilidade dos valores, os beneficiários devem acessar o site do TRF responsável pelo processo. O segurado também pode procurar o advogado da causa, que vai ter as informações.
A data de pagamento de um precatório ou de uma RPV varia de acordo com a determinação do juiz para que o INSS quite a dívida e a finalização completa do processo.
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A exemplo, neste mês, a data em que aparece na consulta ao precatório tem que ser algum dia de março. Em geral, essa informação está em um item chamado “data protocolo”.
Segundo a Folha, no caso dos precatórios, que são dívidas acima de 60 salários mínimos, os pagamentos podem acontecer no ano seguinte ou até dois anos depois, dependendo da data de liberação do juiz. Precatório liberados até 2 de abril de um ano são pagos no ano seguinte, o restante para o ano posterior.
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A principal diferença entre precatórios e RPVs está no valor, sendo que as RPVs têm um limite de até 60 salários mínimos, enquanto os precatórios são destinados a valores superiores a esse montante.