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Justiça autoriza uso de IA com reconhecimento facial em investigações

Nova norma prevê aplicação da tecnologia em presídios e buscas por desaparecidos

Polícia Federal
Os agentes reivindicam valorização profissional e ajustes nos vencimentos | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério da Justiça oficializou nesta segunda-feira, 30, a liberação do uso de inteligência artificial (IA) com reconhecimento facial a distância em ações específicas de segurança pública.

A medida vale para investigações criminais com aval da Justiça, buscas por pessoas desaparecidas e recaptura de foragidos. A portaria define diretrizes para o uso de tecnologias em atividades de investigação e inteligência.

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Como resultado, a norma permite que agentes utilizem reconhecimento facial em tempo real, em locais públicos. Para isso, precisam de autorização judicial e da ausência de outros meios viáveis para obter provas.

A ferramenta também poderá ser usada para localizar vítimas de crimes, encontrar desaparecidos e agir em casos com risco iminente à vida ou à integridade física, por exemplo. Flagrantes de crimes com pena superior a dois anos entram na lista, desde que os agentes comuniquem imediatamente o fato ao Judiciário.

Reconhecimento facial com IA será restrito a casos excepcionais

Além das hipóteses previstas, a tecnologia poderá auxiliar no cumprimento de mandados de prisão e medidas cautelares. Fora dessas situações, os órgãos de segurança terão de justificar formalmente o uso da IA e apresentar estudos que avaliem riscos e impactos sobre direitos fundamentais.

A norma se aplica à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal e a outros órgãos que utilizam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. A portaria ainda busca padronizar o uso de tecnologias, estabelecer critérios de segurança da informação e evitar vazamento de dados sensíveis.

+ Leia também: “STF autoriza uso de provas obtidas em celular deixado por criminoso”

No ambiente prisional, os sistemas com IA poderão rastrear sinais de celulares para permitir a apreensão dos aparelhos. Os agentes também estarão autorizados a acessar dados contidos nos dispositivos recolhidos dentro dos presídios, desde que sob fiscalização posterior da Justiça.

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