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Brasil

Justiça manda Caixa adotar medidas contra assédio e discriminação

Decisão foi concedida em ação do Ministério Público do Trabalho

Ex-presidente da Caixa
Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa Econômica Federal | Foto: Marcos Corrêa/PR

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região determinou na quarta-feira 26 que a Caixa Econômica Federal adote uma série de medidas para conter o assédio moral, sexual e discriminação na instituição.

A decisão liminar atendeu a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação movida em razão de condutas indevidas, que teriam ocorrido sob a presidência de Pedro Guimarães.

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Ele próprio é acusado por um grupo de funcionárias de assédio sexual e acabou demitido um dia depois da primeira denúncia. Para o cargo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) nomeou Daniella Marques.

Entre as medidas determinadas pela Justiça, a Caixa deverá tomar providências para apuração em até 30 dias de condutas de assédio moral, assédio sexual ou discriminação entre funcionários.

O banco também terá de oferecer medidas de proteção específicas contra a retaliação de trabalhadores que denunciem, sejam vítimas de assédio moral sejam aqueles que prestem testemunho sobre assédio sexual, assédio moral e discriminação.

Ainda de acordo com a decisão, a estatal deve oferecer apoio psicológico às vítimas e suporte jurídico para a representação criminal.

Também constam da medida as seguintes regras, que devem ser seguidas pela Caixa.

  • Os funcionários devem se comprometer a não tolerar situações que configurem assédio moral, assédio sexual e discriminação na equipe;
  • Ficam proibidas pesquisa para verificar eventual ajuizamento de ações judiciais por empregados e empregadas em face da empresa, incluindo ações coletivas;
  • Também ficam proibidos levantamentos ou pesquisas sobre o posicionamento político de candidatos a cargos de gestão;
  • Também foi vedada qualquer prática para restringir a promoção de mulheres;
  • A Caixa também fica obrigada a realizar, em até 90 dias, uma palestra para conscientização e prevenção de episódios de assédio moral, sexual ou discriminação, da qual todos os funcionários terão de participar.

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1 comentário
  1. Rodrigo Camargo
    Rodrigo Camargo

    Achei que isso sempre fosse determinado pelo estatuto da CEF. Conheço pessoas que trabalham lá, tanto homens quanto mulheres e tudo que está determinado pela Justiça já é colocado em prática pelos funcinários.

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