O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, na noite desta segunda-feira, 23, a soltura da advogada Deolane Bezerra e de outros 16 investigados na Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.
Entre os libertados também estão a mãe de Deolane, Solange Bezerra, e o proprietário da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho.
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Deolane Bezerra estava detida em uma cela especial, no Presídio de Buíque, no Agreste de Pernambuco, enquanto Solange estava presa na Colônia Penal Feminina do Recife.
A decisão de soltura é do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que atendeu a um pedido de habeas corpus da defesa de Darwin Filho e estendeu a decisão aos demais presos.
O envolvimento de Gusttavo Lima
Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça sob suspeita de envolvimento no mesmo esquema. Contudo, não foi contemplado pelo habeas corpus.
Entre os beneficiados pela decisão também estão José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, proprietários da empresa Vai de Bet. Ambos estão foragidos e, segundo as investigações, viajaram para a Grécia com Gusttavo Lima no começo deste mês, poucos dias depois da deflagração da operação.
O magistrado proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa relacionada à Operação Integration ou de participarem de decisões sobre atividades econômicas de tais empresas. Eles também estão proibidos de fazer publicidade ou mencionar qualquer plataforma de jogos.
A manutenção dos bloqueios financeiros contra Deolane Bezerra
O desembargador Guilliod determinou a manutenção dos bloqueios de valores e sequestros de bens ordenados pela Polícia Civil no âmbito da investigação da Operação Integration.
Para fundamentar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira 20, devolveu o inquérito à Polícia Civil e solicitou a realização de novas diligências.
A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares. O juiz justificou que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não há elementos suficientes para apresentar denúncia ao Judiciário, o que implica em constrangimento ilegal quanto à prisão preventiva dos pacientes.
Os seguintes investigados receberam o benefício:
- Maria Eduarda Quinto Filizola (em prisão domiciliar);
- Dayse Henrique Da Silva;
- Marcela Tavares Henrique da Silva (em prisão domiciliar);
- Eduardo Pedrosa Campos;
- Maria Aparecida Tavares de Melo;
- Giorgia Duarte Emerenciano;
- Maria Bernadette Pedrosa Campos;
- Maria Carmen Penna Pedrosa;
- Edson Antonio Lenzi;
- Deolane Bezerra Santos;
- Solange Alves Bezerra;
- José André da Rocha Neto;
- Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha;
- Rayssa Ferreira Santana Rocha;
- Ruy Conolly Peixoto; e
- Thiago Heitor Presser.
As medidas restritivas impostas aos investigados são as seguintes:
- não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
- não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
- não podem praticar outra infração penal dolosa; e
- devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.
A “justiça” mandou, foi!
Que país descarado, onde o tamanho da justiça, depende da grana do bandido de plantão…
enquanto isso, pessoas inocentes ou que apenas estavam no local errado continuam presos ou condenado há mais de 12 anos…Essa é atual justiça do bostil…