O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14º Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu uma liminar, nesta segunda-feira, 4, que determina que a Universidade de São Paulo (USP) realize a matrícula do estudante não considerado pardo.
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De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a Justiça deu 72 horas à universidade para que cumpra a decisão liminar; a instituição pode recorrer.
Glauco Dalalio do Livramento, de 17 anos, passou em Direito na primeira chamada pelo Provão Paulista, vestibular exclusivo para alunos da rede pública. Ele concorreu pela reserva de vagas para candidatos egressos da rede pública e autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
O jovem se identificou como pardo, mas sua autodeclaração foi reprovada pela comissão de heteroidentificação da USP. A universidade avaliou uma foto e fez uma chamada de vídeo de cerca de um minuto com Glauco e decidiu que ele não pode ser considerado pardo. Com isso, ele perdeu a vaga na Faculdade de Direito.
Glauco entrou na Justiça para questionar a constitucionalidade e a legalidade do processo de avaliação da comissão. A defesa dele alega que não foi garantido para o adolescente o direito de ser analisado presencialmente, como ocorre com candidatos aprovados pela Fuvest, vestibular próprio da USP.
Juiz contesta processo de avaliação da USP
“Essa distinção pode mesmo ter prejudicado o autor”, disse o juiz Campos em decisão. “Primeiro, porque imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade. E segundo, porque cabe considerar que a decisão do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP), em sua 15ª sessão extraordinária, de 23 de fevereiro de 2024, foi tomada por maioria de votos dos presentes. Restaria, então, saber se, fosse a sessão presencial, haveria de se produzir o mesmo resultado.”
O juiz utilizou duas fotos do jovem para argumentar que há uma dificuldade em avaliar o pertencimento racial por meios eletrônicos. O adolescente aparece diferente em cada imagem.
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“Ao que parece, não se querendo aqui pura e singelamente substituir as bancas julgadoras administrativas”, argumentou Campos. “Não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece aqui ser um critério razoável em contexto como este, quanto menos para aferição à distância.”
O prazo de apenas 72 horas se deu por causa do entendimento do juiz de que a demora seria inerente à exclusão do estudante ao curso no qual já tinha se pré-matriculado.
A USP não se pronunciou sobre a decisão da Justiça. Anteriormente, a universidade disse que o motivo de não garantir a avaliação presencial para todos os candidatos se deve a uma demanda muito alta para as bancas, “incompatível com o calendário dos vestibulares do Enem, das universidades paulistas e do Provão Paulista.”
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A instituição também afirmou que a averiguação on-line evita prejuízos para os candidatos que moram em outros municípios. “Teríamos muitos candidatos viajando para São Paulo sem matrícula efetivada e sem uma resposta definitiva das bancas de heteroidentificação, o que acarretaria prejuízo para os candidatos.”