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O desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze retirem conteúdos publicitários irregulares em até 48 horas, em decisão nesta terça-feira, 21. A medida atende a um recurso do Ministério Público do DF, que alegou risco de dano coletivo por mensagens enganosas. Virginia está proibida de divulgar anúncios que prometam lucros garantidos e deve identificar claramente toda publicidade de apostas.
O desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze retirem, em até 48 horas, conteúdos publicitários considerados irregulares. A decisão, assinada nesta terça-feira, 21, atende parcialmente a um recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) contra decisão da 7ª Vara Cível de Brasília.
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Virginia está proibida de divulgar anúncios que prometam lucros fixos ou garantidos, apresentem apostas como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego ou solução para problemas financeiros. Também não pode sugerir que não há risco de perda nas apostas.
O magistrado entendeu que o MPDFT demonstrou risco de dano coletivo. A exposição contínua de consumidores a mensagens potencialmente enganosas justifica a tutela de urgência, mesmo sem dano individual identificado.
Anúncios em stories e reels devem ser identificados
Toda publicidade de apostas divulgada por Virginia — incluindo stories, reels, postagens e transmissões ao vivo — deverá ser identificada “de forma clara, ostensiva e inequívoca”. A regra vale mesmo quando o conteúdo estiver inserido em publicações sobre rotina pessoal, viagens ou família.
Segundo o desembargador, a publicidade nativa ou testemunhal “não perde sua natureza comercial pelo fato de estar incorporada a narrativas pessoais”. A transparência preserva a autonomia do consumidor sem impedir a atividade da influenciadora.
Ofertas de bônus, rodadas grátis e odds promocionais também devem informar com destaque as condições, como prazo, necessidade de depósito e requisitos para saque.
Multa de R$ 100 mil e pedidos rejeitados
O descumprimento sujeita Virgínia e a Blaze à multa de R$ 100 mil por infração, limitada inicialmente a R$ 2 milhões.
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O desembargador rejeitou, no entanto, o pedido do MPDFT para suspender contratos de remuneração baseados em perdas dos apostadores (revenue share), por considerar que ainda não há provas suficientes sobre o modelo contratual. Também negou a retirada de todas as publicações relacionadas às apostas.
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A ação civil pública, movida em 8 de julho, acusa a Blaze e Virginia de promoverem publicidade enganosa e abusiva de apostas esportivas. O MPDFT afirma que a influenciadora participou de uma “estratégia coordenada e sistemática” da empresa para captar apostadores durante a Copa do Mundo. O órgão também pede indenização de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
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