A Justiça de São Paulo negou o recurso do governo estadual e manteve a decisão que obriga o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a reduzir o limite de velocidade e instalar radares na Rodovia Oswaldo Cruz (SP-125), que liga Taubaté a Ubatuba. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira 10.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público de São Paulo, visa a obrigar o DER a implementar medidas para diminuir o número de atropelamentos de animais no trecho da rodovia que atravessa o núcleo Santa Virgínia do Parque Estadual da Serra do Mar. O DER afirma que a licitação já está em curso.
A Vara Única de São Luiz do Paraitinga determinou a redução da velocidade máxima de 80 km/h para 60 km/h entre os km 66 e 86 da rodovia. Além disso, novos radares devem ser instalados nos km 67, 72, 74, 78, 79 e 85.
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O governo estadual recorreu da decisão, mas a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.
DER se pronunciou depois de decisão
Em nota, o DER informou que vai aguardar a notificação oficial sobre a sentença para se manifestar.
Desde janeiro, a velocidade máxima no trecho foi reduzida de 80 km/h para 60 km/h, e a instalação de cinco radares está prevista até o fim do ano. Segundo o departamento, uma licitação está em andamento para a execução dessas medidas.
O DER afirmou ainda que contratou “estudo de consultoria especializada para monitoramento da fauna local e de eventuais atropelamentos na SP 125, do km 4 ao 94,5, nos municípios de Taubaté, Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga e Ubatuba”.
“O estudo tem por objetivo verificar as medidas mitigadoras mais adequadas, incluídos projetos de engenharia necessários nos pontos críticos”, diz a nota.
A justiça é quem governa agora?