A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decidiu na quinta-feira 11 pela suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes municipal e estadual de São Paulo durante a vigência das fases laranja e vermelha do plano de enfrentamento à pandemia de covid-19. Também foi proibida a convocação de professores e funcionários para que compareçam aos colégios.
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Com isso, os serviços de fornecimento de merenda, entrega de materiais e utilização de laboratórios de informática ou outros equipamentos por parte dos alunos que não conseguem acompanhar as aulas de forma remota também estão proibidos.
Ao anunciar o endurecimento das medidas de restrição para combater a propagação do coronavírus no Estado, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmou que as escolas poderiam ficar parcialmente abertas para a alimentação e o uso de equipamentos pelos estudantes. O governo paulista ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.
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COMO ESSA JUÍZA TEM SEUS VENCIMENTOS GARANTIDOS E DEPOSITADOS PONTUALMENTE EM SUA CONTA BANCÁRIA, ELA CERTAMENTE NÃO SE SENTIRÁ INCOMODADA SE TODOS OS ALUNOS QUE PODERIAM RECEBER A ALIMENTAÇÃO NAS ESCOLAS FOREM RECEBE-LA EM SUA RESIDÊNCIA. PODERIA, OUTROSSIM, DOAR ALGUM TEMPO PARA REVISAR OS CONHECIMENTOS INTELECTUAIS DESSES ALUNOS. SE ACASO NÃO SE INTERESSAR EM FAZER NADA DISSO, FICA DEMONSTRADO O VELHO DITO POPULAR: “PIMENTA NOS OLHOS DE OUTROS É COLÍRIO”. E O CIDADÃO CONTRIBUINTE PAGANDO!!!