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Justiça suspende loteria do Tocantins

Decisão liminar aponta irregularidades na concessão de 20 anos e descumprimento da lei federal sobre apostas de quota fixa

Terminais de autoatendimento: apostas proibidas em locais públicos | Foto: Reprodução/Redes sociais
Terminais de autoatendimento: apostas proibidas em locais públicos | Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça do Tocantins determinou a suspensão imediata das atividades da Lototins, a loteria estadual criada em 2024. A decisão, proferida em caráter liminar pela 2.ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, atende a uma ação popular que questiona a legalidade do serviço.

A medida proíbe apostas de quota fixa tanto em plataformas online quanto em terminais físicos de autoatendimento, instalados em locais públicos e estabelecimentos como supermercados e postos de combustíveis. A liminar também determina que as operadoras recolham os equipamentos, evitando assim a apreensão.

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Justiça diz que concessão exclusiva viola a lei

De acordo com o juiz Roniclay Alves de Morais, o contrato entre o Estado e o consórcio privado que controla a Lototins fere os princípios da livre iniciativa. Da mesma forma, descumpre principalmente a Lei Federal nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil. Segundo essa legislação, os contratos devem ter prazo máximo de cinco anos e se sujeitarem ao ambiente concorrencial.

“O Estado do Tocantins, em tese, desrespeitou a citada legislação federal”, escreveu o magistrado. Ele apontou como irregularidades tanto a concessão — em vez de autorização — quanto o prazo de 20 anos firmado com exclusividade. A decisão também destaca que a autorização para exploração desse tipo de serviço é discricionária. Desse modo, incompatível com a concessão por meio de licitação.

Em nota, o governo do Tocantins declarou que a Lototins “opera legalmente” e que sua fiscalização submete-se a um comitê interinstitucional e por um verificador independente, “garantindo transparência e legalidade em todas as etapas da operação”. 

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