O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já havia alertado o Poder Judiciário sobre o risco de manter nas ruas o homem que baleou o policial Roger Dias da Cunha. Ele era sargento da Polícia Militar (PM).
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O crime aconteceu durante uma abordagem em Belo Horizonte na última sexta-feira, 5, e o quadro de saúde do sargento de 29 anos é considerado irreversível pela equipe médica. O diagnóstico é de morte cerebral. Ele foi atingido à queima-roupa na cabeça e na perna.
O criminoso, Welbert de Souza Fagundes, condenado a 13 anos e três meses de prisão por roubo, estava em liberdade condicional desde março de 2023. Em pelo menos três saídas, teria cometido novos crimes, o que levou o MPMG a pedir que ele voltasse ao regime fechado para terminar de cumprir a pena.
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Os promotores de Justiça afirmaram que o princípio da dúvida a favor do réu não poderia ser usado “a torto e a direito”. Em parecer, o Ministério Público havia alertado para o fato de que a segurança da população poderia ser colocada em xeque.
“A não ser que se queria, tão somente, esvaziar presídios sem se importar com as terríveis consequências de uma execução penal deficitária e mal vista pela sociedade”, escreveram os promotores Camila Melo Campos Moreira e Leonardo Morroni Araújo de Mello em agosto de 2023.
Apesar de alerta, Justiça manteve benefício a criminoso que baleou policial
Apesar do alerta, a Justiça de Minas autorizou o regime semiaberto de Welbert, ou seja, ele recebeu sinal verde para deixar o presídio todos os dias para trabalhar. A decisão é de novembro do ano passado.
Na ocasião, a juíza de primeira instância autorizou também as saídas temporárias, como a de Natal. O homem, no entanto, não voltou ao presídio na data estabelecida — 23 de dezembro — e era considerado foragido.
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Em nota, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) afirmou que todas as decisões judiciais foram “técnicas” e que as saídas temporárias são autorizadas por lei. Argumentou ainda que a magistrada responsável pela execução da pena busca a “reinserção” dos presos. “Não havia falta grave anotada em seu atestado carcerário”, diz a manifestação da entidade.
No mesmo comunicado, a Amagis afirma que a ação criminosa que vitimou um policial era “fruto da desigualdade social”. Depois de balear o agente de segurança, Welbert voltou para a cadeia. Em audiência de custódia, as prisões dele e de um comparsa foram convertidas em preventivas.
Nota completa da Amagis
Confira, abaixo, a íntegra da nota da Amagis:
“A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem se solidarizar com todos os Policiais Militares e com a família do Sargento Dias face a descomunal agressão que sofreu de um preso em saída temporária quando no exercício da sua função.
Esclarece face a comentários dissociados da realidade o seguinte: a) o acusado estava no regime semiaberto; b) o acusado tinha direito a sair diariamente para o trabalho desde novembro de 2023; c) não havia falta grave anotada em seu atestado carcerário, sendo que a acusação de furto noticiada resultou na perda do livramento condicional em meados do ano passado, porém o Ministério Público não deu inicio à ação penal resultando no relaxamento da prisão provisória. Todas as decisões mencionadas foram proferidas de modo técnico, conforme farto entendimento do TJMG e do STJ.
Esclarece, ainda, que a Lei autoriza as saídas temporárias, até cinco vezes por ano, por até sete dias cada uma, e o calendário do sentenciado foi apresentado pela direção do presídio.
O Juiz de Execução Penal não julga novamente o que levou à condenação dos sentenciados, ele acompanha o cumprimento da reprimenda buscando a reinserção do indivíduo conforme as penas já estabelecidas.
É lamentável vincular a tragédia experimentada pelo corajoso Sargento Dias ao Juízo que concedeu benefício previsto na Lei. Afinal, o ocorrido reflete a sociedade em que atualmente vivemos, cada vez mais violenta, armada e intolerante, recheada de ataques inexplicáveis por trás das redes sociais, não enfrentando os verdadeiros motivos da violência urbana, fruto da desigualdade social, falta de oportunidades de trabalho lícito aos egressos do sistema prisional, além da falta de perspectiva de futuro para inúmeras pessoas.”
Leia também: “Em defesa dos criminosos”, reportagem de Silvio Navarro publicado na Edição 176 da Revista Oeste
Revista Oeste, com informações da Agência Estado
Tem de ter pena de morte no Brasil. Deixar um vagabundo desse, seja na prisão ou fora, é enxugar gelo. Não tem conserto.
Na minha opinião, tem que parar de dizer MP oi Judiciário. Tem que “dar nome aos bois”. Quem foram os promotores que atuaram no caso? Quem é a juíza que deferiu a liberação do preso???
MP, MPF, JUDICIÁRIO, STF, é muito genérico. Quem é o autor da ação? Tem que mencionar.
” Não havia falta grave anotada em seu atestado carcerário”, Atestado carcerário????? É uma piada de mau gosto. O cara tem uma ficha quilométrica, treze anos de cana, mas dentro da cadeia ele é um anjo, Então tem direito a “saidinha”. Realmente foi uma decisão muito técnica!!!!!
A juíza deveria ser presa por conivência em razão da falta de conhecimento técnico, sensibilidade e ausência de critérios técnicos e psicológicos para determinar a liberdade ao individuo. Esse é mais um problema do nosso judiciário; cometem atrocidades e não são punidos, quando muito com um castigo terrível: aposentadoria compulsória com salário integral. O Brasil está descendo a ladeira muito rápido.
Se tivéssemos uma Lei que RESPONSABILIZASSE OS JUÍZES, inclusive financeiramente, pelos erros que eles cometem, nada disso teria acontecido, Pode ter certeza!
Justiça medíocre e amadora. Ineficiente fruto de um governo federal corrupto e permissivo com crimes.
O judiciário tornou-se o maior flagelo da sociedade brasileira, equiparando-se a a própria criminalidade, onde não existe respeito às leis nem segurança jurídica, impossível qualquer civilização prosperar.