O decreto municipal 8.031/2020, que vai até dia 23 de abril, também restringe o acesso de proprietários de imóveis não residentes na cidade
Como medida de prevenção ao coronavírus, na Ilhabela, a prefeitura limitou a travessia da balsa e restringiu o acesso apenas para veículos de emergência, serviços essenciais e carros com placa da cidade. Segundo relato de um morador da capital paulista e proprietário de uma casa na Ilhabela, mesmo com a matrícula do imóvel atestando a propriedade do bem, os funcionários da prefeitura estão restringindo a entrada e exigindo como meio de prova o título de eleitor, matrícula escolar, placa do carro, para comprovar que a pessoa é residente na cidade. O cumprimento do decreto municipal 8.031/2020, que vai até dia 23 de abril, é questionável do ponto de vista jurídico. Ao impedir o acesso de proprietários a seus imóveis, a medida pode ensejar ações judiciais para questionar a violação ao direito de propriedade.
Até mesmo os moradores sofreram restrições e precisam preencher uma autorização para conseguir voltar à cidade, caso decidam sair da ilha. A solicitação é analisada por um comitê gestor, que poderá autorizar ou não a travessia do morador. Ou seja, dependendo dos critérios do comitê e também da celeridade do processo, o morador corre o risco de atravessar a balsa e não poder voltar mais para casa. Ou literalmente, ficar “ilhado” pelo veto do comitê.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou na quarta-feira, 15, que governadores e prefeitos têm poderes para baixar medidas restritivas no combate ao coronavírus em seus territórios. A decisão reforça ainda mais o poder dos estados e municípios para emitir decretos de restrição à liberdade de ir e vir dos cidadãos por conta da pandemia do coronavírus. Casos como o da detenção da mulher que estava sozinha em uma praça de Araquarara/SP podem se tornar cada vez mais comuns.
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