O governo editou a medida provisória (MP) que cria o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas instituições de ensino públicas e privadas no âmbito federal, estadual, municipal e distrital. O texto tem efeito imediato.
A MP 1.140/22 prevê que as instituições de ensino deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual no ambiente educacional. Anualmente, as escolas vão encaminhar ao Ministério da Educação (MEC) relatórios com as ocorrências e a análise da consecução dos objetivos do programa.
Segundo o texto, as instituições de ensino devem divulgar canais acessíveis de denúncia de assédio sexual, o estabelecimento de procedimento para investigar denúncias e a criação de programas de capacitação, na modalidade presencial ou à distância sobre o tema.
O programa considera assédio sexual o comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, para perturbar ou constranger, atentar contra a dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
As MPs valem a partir do momento em que são editadas pelo presidente da República, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias. Caso contrário, os textos publicados no Diário Oficial da União perdem a validade.
aaahhhh
EM TEMPO.
NÃO ASSITO MAIS JOVEM PAN….tutinha canalha!
voces acham mesmo que a esquerda quer acabar com a pedofilia de seus membros nas escolas secundaristas públicas????
NÃO NÉ??!!
Comecem pelo centro de SAMPA… o antro dos diretores dirigentes e professores pedófilos …
Caso a cartilha do PT, que ensinava meninos e meninas de 6 anos de idade a iniciar sua sexualidade de forma precoce, voltar com o novo governo, poderá ser incluída no assédio ?