De acordo com o texto, grupo de exportadoras terão isenção fiscal por mais um ano; empresas de drawback responderam por mais de 20% das exportações do ano passado
O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta segunda, 4, uma Medida Provisória que prorroga a isenção de impostos para as empresas classificadas como drawback. O programa é um incentivo concedido às empresas exportadoras.
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A medida suspende temporariamente o pagamento de tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback.
Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é amenizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre as empresas exportadoras com concessões de drawback firmadas em 2018 e vencimento este ano. Entre os produtos vendidos para o exterior que se beneficiam do regime estão minério de ferro, carne de frango e celulose.
Em 2019, as exportações via drawback somaram US$ 49,1 bilhões, correspondendo a 21,8% do total exportado pelo Brasil, segundo relatório do Ministério da Economia divulgado em março.






































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