O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) defendeu nesta sexta-feira, 28, a ideia de que as escolas exijam o comprovante de vacinação contra a covid-19 na hora de matricular as crianças. O MP-RJ emitiu uma nota técnica a favor de que o público de 5 a 11 anos seja obrigado a tomar o imunizante.
“As escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa”, orientou o MP-RJ. “Embora em nenhuma hipótese a não apresentação possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola”, ponderou o órgão, ao emitir a posição da entidade.
Adiante, o MP-RJ informa que a vacina é um direito das crianças, além de um dever dos pais, e sugere que, quem se negar, pode ser punido. “A omissão no cumprimento pode ensejar a responsabilização dos responsáveis, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, informou o MP-RJ.
Além do comprovante de vacinação, o MP-RJ também ressalta ser fundamental uma “mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população, órgãos públicos e privados, meios de comunicação e sociedade brasileira, a fim de ampliar a cobertura vacinal para todos os imunizantes disponíveis”.
Relacionadas
Pais que não vacinarem filhos contra a covid-19 não perdem a guarda
A juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afirma que os pais não perdem a guarda dos filhos caso decidam não vaciná-los contra a covid-19. “A perda da guarda só ocorre em casos de sérias violações aos deveres familiares, como abandono, maus-tratos, abusos, negligências que acarretem risco à integridade física e moral das crianças”, constatou a especialista.
“No caso da não vacinação contra a covid-19, não se trata de negligência dos pais, mas de uma escolha consciente, de acordo com o que entendem ser o melhor para seus filhos”, explicou Ludmila, ao mencionar que não cabe ao Conselho Tutelar, a prefeitos, delegados, entre outros agentes públicos, avançarem contra famílias que optem por não vacinarem os filhos. Para ela, trata-se de “abuso de autoridade”.
“O ECA não menciona quem é a autoridade sanitária, só diz que ela existe”, afirmou Ludmila. “A lei que menciona expressamente quem seria o órgão competente para tanto é a Lei n. 6.259/75, e ela fala que a competência para estabelecer as vacinas obrigatórias é do Ministério da Saúde.”
Leia também: “A destruição da democracia”, artigo de J.R. Guzzo publicado na Edição 97 da Revista Oeste
Se não está na lei, os pais não podem ser punidos. Seria abuso de autoridade. O atual prefeito deverá estar na mira do carioca nas próximas eleições.
Ministério Público não orienta nem aconselha ninguém, o MP tem a função constitucional de zelar pelo cumprimento das leis; no que, aliás, anda capengando faz tempo; haja visto seu silêncio diante de inconstitucionalidades que lhe espancam a cara diariamente, tipo inquéritos e prisões não previstas em lei.