Ana Lucia Umbelina Galache de Souza, de 55 anos, foi condenada sob a acusação de se passar pela filha do soldado Vicente Zarate, combatente brasileiro na 2ª Guerra Mundial, para receber a pensão militar.
A Justiça Militar de Campo Grande (MS) determinou a pena de três anos e três meses de prisão. Ao todo, ela teria recebido R$ 3,7 milhões, ou R$ 7 milhões em valores corrigidos, entre 1988 e 2022.
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Segundo o Ministério Público Militar (MPM), a avó de Ana Lúcia, Conceição Galache, é irmã do militar morto e falsificou a certidão de nascimento da neta para que ela recebesse a pensão do soldado, que não tinha filhos. O direito é garantido apenas a cônjuges ou descendentes diretos dos militares falecidos.
Depois de alterar a certidão de nascimento da neta, que na época tinha 15 anos, ela teria emitido novos RG e CPF, sob o nome de Ana Lucia Zarate.
Dois anos depois da fraude, o militar morreu. Então, ela teria solicitado ao Exército a pensão para a neta. Ao longo dos anos, o valor mensal chegou a R$ 8 mil.
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Segundo a denúncia, a fraude só veio à tona em dezembro de 2021, quando Conceição, descontente com a parte do valor que a neta a repassava, denunciou o caso à Polícia Civil e ao Exército. No entanto, ela não chegou a ser inquirida no processo, pois faleceu seis meses depois.
Ana Lúcia admitiu a fraude ao MPM e disse que, nos meses em que não conseguia repassar parte do valor da pensão, a avó ameaçava denunciá-la.
No último dia 2, o Tribunal de Contas da União condenou Ana Lúcia ao pagamento de R$ 4,1 milhões. Ela também está proibida por oito anos de exercer cargo público.
Ana Lucia, que é defendida pela Defensoria Pública da União, recorreu da condenação e alega que não houve dolo, ou seja, intenção de cometer o crime.
Como funciona a pensão militar
A pensão militar é um benefício concedido aos dependentes de militares falecidos e regulada por normas específicas.
O direito à pensão tem início com o óbito do militar, e é necessário que o(a) viúvo(a) ou companheiro(a) se habilite para recebê-la. As informações são da Marinha do Brasil.
O requerimento pode ser feito a qualquer momento, mas apenas os valores referentes aos últimos cinco anos serão pagos, por causa da prescrição quinquenal.
O prazo de cinco anos se aplica, exceto em casos especiais, como a habilitação de beneficiários não conhecidos pela administração militar.
O processo de habilitação exige uma série de documentos, como certidão de óbito do militar, certidão de casamento ou escritura pública de união estável, identidade e CPF da(o) requerente, e comprovante de conta corrente individual aberta em banco conveniado à Marinha do Brasil.
No caso de companheiros não designados, será necessário também comprovar a união estável por meio de decisão judicial ou documentos específicos, como disposições testamentárias.
Depois da entrega da documentação necessária, o processo é analisado pelo Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha ou pela Organização Militar de Apoio e Contato.
Ao final do processo, o beneficiário recebe o Título de Pensão Militar, que tem caráter provisório até ser confirmado pelo Tribunal de Contas da União, quando então passa a ser definitivo.
Leia também: “O dilema dos militares”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 157 da Revista Oeste
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