José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, disse que a portaria do governo que proíbe a demissão de não vacinados cairá. “Não vai ter condições de prevalecer por muito tempo”, declarou, em entrevista ao site Poder 360, publicada nesta quinta-feira, 4.
Ramos Pereira pôs em xeque a constitucionalidade da medida — assinada pelo ministro Ônix Lorenzoni — ao argumentar que o texto vai contra decisões do Judiciário. “A obrigatoriedade da imunização pela vacina está garantida pelo Supremo”, observou. “E as instituições estão seguindo esse caminho.”
Conforme o procurador, as pessoas não querem a demissão por justa causa. “Este é o último ato. Mas tem que prevalecer o direito coletivo a um ambiente de trabalho saudável”, ressaltou. “Por tudo isso, disse que “a portaria não terá condições de prevalecer por muito tempo.”
Alguém tem notícia, ou conhece algum país do mundo onde tenha um ministério público do trabalho ? Se existe alguém sabe se este MPT tem poder de decisão acima do que o presidente ou o governante maior desse país ? Levaremos mais 100 anos p desaparelhar essa bagaça.
QUER DIZER ENTÃO QUE A PESSOA PODE FICAR DESEMPREGADA???? QUER DIZER
ENTÃO QUE PODE FICAR SEM RECEBER SEUS DIREITOS???? FICAR DESEMPREGADA
E SEM DINHEIRO PODE??? FÁCIL FALAR EM VACINA, ALIÁS DE DUVIDOSO EFEITO,
QUANDO SE TEM EMPREGO PÚBLICO E SALÁRIO DEPOSITADO PONTUALMENTE.
Sabem a diferença de um vacinado para um não vacinado? Absolutamente nenhuma. Isso é uma cretinice.
Eu desafio o Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho a discorrer sobre a forma pela qual um não vacinado atenta contra “o direito coletivo a um ambiente de trabalho saudável”, mais que um vacinado. Um servidor público desse nível não pode apenas ficar repetindo clichês. Isso, até alguns animais conseguem fazer, se forem treinados.
O risco de infecção e transmissão de um vacinado é o mesmo de um não vacinado. Veja o caso amplamente divulgado do governador João Doria de São Paulo. A diferença é que o não vacinado tem maior probabilidade de apresentar os efeitos graves da COVID-19, ou seja, de por em risco a si mesmo, por seu livre arbítrio. Qualquer pessoa vacinada que seja exposta ao vírus, vai contraí-lo da mesma forma que a pessoa não vacinada e, se não for diagnosticada (é maior a probabilidade de ficar não sintomático) e isolada, levará o vírus para o ambiente de trabalho onde infectará outros. O não vacinado, por sua vez, exatamente por ter maior probabilidade de apresentar sintomas, será diagnosticado e isolado mais rapidamente, diminuindo a chance de contaminar o ambiente de trabalho.
Com a palavra, o Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho.
Esse imbecil não entende ou ignora que a MAIOR parte dos infectados hoje em dia provém de pessoas totalmente vacinadas – a vacina NÃO impede a transmissão NEM o contágio. O resto é totalitarismo; incrível ver que o próprio MPT tem tal visão anacrônica e anti-emprego da questão.
Ministério aparelhado de esquerdopatas, que sequer deveria existir!!!
Se ouvissem a sociedade, pessoas como eu com 67 anos, que tomou 2 doses da coronavac por respeito aos meus patriotas, pois não acredito nesta merda!!!
Esses funcionários públicos do aparelho estatal, dos quais temos verdadeira repugnância, poderiam bem, pelo menos, sairem de seu autoritarismo e comodismo.
Agora vale o coletivo? Agora não vale o direito da minoria, agora “Meu Corpo Minhas Regras” não valem?
Se o não-vacinado apresenta risco ao vacinado, por lógica se deduz que a vacina não protege o vacinado. Que outra lógica ha neste argumento do mp?
Para isso não “escutam” a OMS, que contra essa obrigatoriedade.
Como assim a obrigatoriedade de se vacinar. Desde quando esses canalhas são donos das pessoas? Parasitas de plantão.