O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a correção do valor de R$ 20 mil, fixado na lei tributária. Empresas que têm lucro mensal acima desse valor pagam imposto de renda adicional de 10%. Protocolada nesta segunda-feira, 8, a ação foi distribuída ao ministro Roberto Barroso.
A lei que estabeleceu o valor de R$ 20 mil é de 1996 (Lei Federal 9.430) e, segundo cálculo da OAB, se fosse aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) desde aquela data, o limite da lei saltaria para R$ 95 mil. “Para fins de exemplificação, neste período se aplicarmos o IPCA-E — índice que mede a inflação de nosso país — teríamos uma defasagem de 376%”, diz a OAB.
“Ocorre que esse valor se mostrava razoável para os parâmetros da época, atendendo à capacidade contributiva de 26 anos atrás. Atualmente, passados todos esses anos, é reluzente que o contribuinte daquela época não é mais o mesmo. Isso porque temos em nosso país o fenômeno da inflação, que corrói os valores e retira o poder de compra da moeda”, continua a entidade.
De acordo com a ação, a falta de atualização do valor afronta princípios constitucionais, como os da capacidade contributiva, da dignidade da pessoa humana e da isonomia material tributária, além da vedação de confisco. “A manutenção da base de cálculo do art. 2º, §2º, da Lei de nº 9.430/1996, sem correção com a inflação, obriga as pessoas jurídicas a pagarem um valor além do devido, o que produz como efeito reflexo o esvaziamento do princípio da capacidade contributiva e a dilapidação do próprio patrimônio, o que vai totalmente de encontro à primazia das normas constitucionais, especialmente da vedação ao caráter confiscatório dos tributos”, escreve a OAB.
Em 2014, a OAB havia entrado com ação semelhante no STF, mas para corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, e não das empresas. Em 2020, a ação foi definitivamente julgada, com entendimento contrário ao pedido da entidade: “O Supremo Tribunal Federal consolidou a tese de que não cabe ao Poder Judiciário realizar a correção monetária da tabela progressiva do Imposto de Renda na ausência de previsão legal nesse sentido”, decidiu o STF.
“NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO REALIZAR CORREÇÃO MONETÁRIA DA TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA” Julgada em 2020 definitivamente para PF agora a oab entra com pedido para PJ a resposta já foi dada NÃO CABE AO JUDICIÁRIO REALIZAR CORREÇÃO.
Mais um desserviço prestado por esse órgão inútil.
Gozado que essa tal de OAB, nunca pediu correção durante os governos dos ladrões petistas, porque será?